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Informe Seac-RJ: Ed.74 – 03/06/2022

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

STF valoriza a autonomia da vontade das partes, privilegiando a negociação coletiva de trabalho firmada pelos representantes sindicais do trabalho e da empresa

O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (2), decidiu que acordos ou convenções coletivas de trabalho que limitam ou suprimem direitos trabalhistas são válidas, desde que seja assegurado um patamar civilizatório mínimo ao trabalhador. Por maioria de votos, o colegiado deu provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046).

Saiba mais

MEDIDA PROVISÓRIA QUE FIXOU O SALÁRIO MÍNIMO PARA O EXERCÍCIO DE 2022 FOI CONVERTIDA EM LEI – Lei nº 14.358, de 1º de junho de 2022

Foi publicado, no Diário Oficial da União de 02.06.22, a Lei nº 14.358, de 01 de junho de 2022, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 01º de janeiro de 2022.

Desta forma, a Medida Provisória nº 1.091, de 2021, foi integralmente convertida em Lei, determinando, assim, que o salário mínimo referente ao exercício de 2022 permanecerá no valor de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).

Destaques:

FEDERAL

Lei nº 14.358, de 1º de junho de 2022 – Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.

Instrução normativa RFB nº 2.084, de 31 de maio de 2022 – Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.078, de 28 de abril de 2022, que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022.

Portaria PGFN/ME nº 4.956, de 31 de maio de 2022 – Altera a Portaria PGFN n. 3.776, de 28 de abril de 2022, para prorrogar, até 3 de junho de 2022, o prazo para ingresso no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em razão de instabilidades operacionais.

ESTADUAL

Decreto nº 48.107 de 31 de maio de 2022 – Regulamenta a lei nº 9.525 de 28 de dezembro de 2021 que estabelece o programa “recupera IPVA RJ – 2021” relativo a créditos tributários de IPVA, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2020.

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