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Procedimento especial simplificado para empresa INOVA SIMPLES

De acordo com a Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020, as empresas sob o regime do Inova Simples, aquelas que se autodeclararem como startups ou empresas de inovação, terão o rito sumário para abertura, alteração e fechamento, que se dará de forma simplificada e automática, no Portal Nacional da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

A norma veda a transformação de natureza jurídica já existente para a Empresa Simples de Inovação, sendo, no entanto, permitida a solicitação de transformação da Empresa Simples de Inovação em empresário individual, EIRELI ou sociedade empresária.

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