Projeto de Lei Nº 2.165, de 26 de março de 2020 autoriza o funcionamento das empresas situadas no Estado do Rio de Janeiro, durante o estado de Calamidade Pública na saúde, em decorrência da pandemia do Coronavírus – Covid 19, na forma que menciona.

Informe Seac-RJ: Ed.202 – 02/07/2025
Contribuição Confederativa Patronal 2025 Empresário(a), chegou a hora de reconhecer os esforços que o Seac-RJ