Projeto de Lei Nº 2.165, de 26 de março de 2020 autoriza o funcionamento das empresas situadas no Estado do Rio de Janeiro, durante o estado de Calamidade Pública na saúde, em decorrência da pandemia do Coronavírus – Covid 19, na forma que menciona.
Informe Seac-RJ: Ed.169 – 30/04/2024
Seac-RJ e Sindicatos Laborais definem reajuste de 6,20% no piso salarial da categoria O Seac-RJ