Projeto de Lei Nº 2.165, de 26 de março de 2020 autoriza o funcionamento das empresas situadas no Estado do Rio de Janeiro, durante o estado de Calamidade Pública na saúde, em decorrência da pandemia do Coronavírus – Covid 19, na forma que menciona.

Informe Seac-RJ: Ed.266 – 19/10/2026
NOVAS REGRAS DA JORNADA DE TRABALHO UM SETOR PREPARADO PARA AS MUDANÇAS, COM A MESMA


