Projeto de Lei Nº 2.182, de 26 de março de 2020 dispõe sobre a proteção e defesa da saúde pública nos condomínios edilícios em todo o Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da doença “Covid-19”, causada pelo contágio do novo Coronavirus, e estabelece normas para a mitigação das consequências decorrentes de sua aplicação, nos termos que especifica.

Informe Seac-RJ: Ed.240 – 04/05/2026
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