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A partir de 2018, empresas terão que utilizar o eSocial

A Receita Federal vai tornar obrigatória, a partir do ano que vem, a utilização do eSocial por todas as empresas. O sistema vai seguir o mesmo modelo do eSocial do empregado doméstico, com unificação do envio de informações fiscais trabalhistas do funcionário.

Para o secretário da Receita, Jorge Rachid, a ampliação do eSocial para as empresas representará a consolidação do processo de criação da Receita Federal do Brasil, mais conhecida como SuperReceita. Este processo unificou o Fisco com a Receita Previdenciária do Ministério da Fazenda, que completou 10 anos no dia 2 de maio.

Segundo o secretário, a implantação do eSocial vai coibir a sonegação e reduzir o custo das empresas. Rachid reconheceu que o processo foi mais demorado do que o planejado inicialmente, mas ressaltou que o eSocial empresarial promoverá uma grande mudança no sistema, assim como ocorreu com o fim do envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

A partir do segundo semestre, informou o secretário, a Receita também vai permitir o uso de créditos tributários que as empresas possuem para o pagamento de dívidas previdenciárias. Um primeiro teste para essa compensação está sendo feito no programa de regularização tributária, de parcelamento de dívidas atrasadas. A permissão da compensação, disse Rachid, vai garantir maior liquidez de recursos para o caixa das empresas.

O eSocial empresarial entrará em funcionamento para as grandes empresas em janeiro de 2018. Em julho, será estendido para as demais empresas. Em junho deste ano, é a vez de homologar o sistema para os testes. “O empregador, num único ambiente, poderá fazer o registro do empregado, como o Imposto de Renda Retido na Fonte, a legislação trabalhista, FGTS e a Previdência Social”, destacou o secretário.

Em compensação, as empresas terão reduzidas as chamadas obrigações acessórias (declarações, guias, cadastros) que hoje devem obrigatoriamente ser enviadas à Receita, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal e Previdência Social. Para o secretário, os problemas ocorridos na implementação do eSocial dos empregados domésticos foram superados e são hoje uma “página virada”.

Rachid defende mudança em legislação sobre sonegação
O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, defendeu mudança na legislação brasileira que permita a extinção da ação penal contra os sonegadores que pagarem os tributos devidos. A extinção da chamada punibilidade tributária pelo pagamento voltou a ser debatida no País em meio aos desdobramentos da Operação Lava Jato.

Segundo Rachid, a mudança da legislação é difícil de ser implementada, mas precisa ser tentada.O secretário também defendeu a revisão do processo administrativo fiscal, que torna hoje a cobrança dos tributos lenta e demorada, mesmo quando já há comprovação da fraude tributária.

O sistema brasileiro faz com os devedores busquem o alongamento do litígio ao máximo. Para piorar, depois desse longo processo, se o contribuinte pagar o imposto devido, fica livre de uma ação penal. “A gravidade da corrupção é a mesma da sonegação”, alertou o secretário.

Rachid rebateu as críticas de que houve falhas da Receita na cobrança de tributos devidos pelos envolvidos na Operação Lava Jato antes de os casos virem à tona. Pelos dados da Receita,  já foram constituídos R$ 6,75 bilhões em crédito tributário (valor que inclui o principal, multa e juros) após a deflagração da fase ostensiva da Operação Lava Jato, em 17 de março de 2014.

Ele defende, no entanto, que a área de fiscalização da Receita já estava atuando nos casos que causaram prejuízo à Petrobras antes dessa fase, quando houve a autuação de Caso Schain (produção de plataformas), que chegou a R$ 4,72 bilhões. O total de autuações já soma R$ 11,47 bilhões. Depois de 10 anos de SuperReceita, o secretário considera que o maior desafio agora é garantir a melhora do ambiente de negócios com a simplificação dos procedimentos para os contribuintes. Essa agenda faz parte do pacote de medidas lançado no final de 2016.

Fonte: Jornal do Comércio

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