Visando prestar cada vez mais apoio e suporte para o desenvolvimento do ambiente de negócios das empresas do setor, o Seac-RJ encaminha cartilha com sugestões e orientações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O material informativo elaborado pela CNC destaca os principais pontos da nova lei, que começa a vigorar. Apenas a aplicação de multas passará a valer a partir de 1º de agosto de 2021. Trata-se de importante suporte para que nossas empresas se adaptem até lá aos requisitos estabelecidos pela normativa.
Em especial, conta com as principais orientações da lei são sobre a garantia e proteção aos dados pessoais obtidos, inclusive por meios digitais, respeitando os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, que possam ser eventualmente violados pela má utilização dessas informações.
Recomendamos a nossas empresas a observarem com atenção a todas as orientações, a fim de se prepararem para o cumprimento da LGPD, lembrando que há expressa previsão de penalidade e aplicação de altas multas para quem não cumprir as disposições legais.
Sobre a Lei
Seguindo uma tendência mundial de proteção de dados, que busca garantir a privacidade dos indivíduos e mitigar os riscos do uso indevido de informações pessoais, foi publicada no Diário Oficial da União, em 13 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, ou simplesmente LGPD (Lei nº 13.709/18).
A Lei 13.853/2019, publicada em 9 de julho de 2019, criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal que vai editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais.
A título de esclarecimento, esta lei foi baseada na Regulamentação Geral de Proteção aos Dados (GDPR) Europeia, que trata do mesmo tema e, desta forma, inclui o Brasil no grupo de países com Lei de Proteção de Dados única e completa.