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Cebrasse defende terceirização da atividade fim em julgamento do STF

Por Carla Passos, de Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na tarde desta quinta-feira, 16, ações que discutem se é possível que todos os serviços sejam terceirizados, inclusive atividades-fim. Os ministros analisam uma ação proposta pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que questiona decisões trabalhistas que restringem a terceirização e que se fundamentam na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Toda a sessão desta quinta-feira (16) foi usada para os ministros ouvirem as sustentações orais das partes nos processos.

O advogado doutor em direito administrativo, representante da Cebrasse, Flávio Unes, foi um dos que fez a sustentação oral. Ele defendeu que não há uma relação entre terceirização e precarização.

“Infelizmente, a precarização do trabalho ocorre tanto na contratação direta quanto na terceirização. Mas há centenas de empresas terceirizadas que respeitam a legislação trabalhista. Também é uma falácia dizer que acidentes de trabalho e salários reduzidos estão relacionados com o tipo de contratação. Os acidentes ocorrem por causa da periculosidade da própria atividade. Quando se fala em salários menores, o problema está na metodologia equivocada da pesquisa.

Na prática temos visto exatamente o contrário. No caso da vigilância, os terceirizados recebem mais porque deixaram de ser marginalizados pela Justiça do Trabalho desde o Enunciado 256 até a Súmula 331 em que reconheceram a legitimidade da terceirização nesse setor. Então o problema deve ser a marginalização causada pela jurisprudência trabalhista e não o simples fato de ocorrer a terceirização”, explicou Flávio.

De acordo com o assessor jurídico da Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços), Diogo Telles Akashi, que também participou da sessão, os processos são anteriores a Lei da Terceirização, sancionada pelo presidente Michel Temer em 2017, que autorizou empresas a contratar trabalhadores terceirizados para qualquer função.

Representando a Cebrasse, os advogados Flávio Unes e Diogo Akashi

Diogo Telles afirma que a distinção entre atividade-meio e atividade-fim feita pela Súmula 331 do TST para proibir a terceirização “além de vaga, é preconceituosa, não possui base legal e vem provocando grande insegurança jurídica àqueles que pretendem investir no Brasil para gerar renda, empregos e inovação”, explicou.

“Terceirização é uma forma de organização do processo produtivo, e não possui qualquer relação com precarização. Precarização é abuso de direito, que deve ser combatido tanto na contratação direta de empregados quanto na prestação de serviços terceirizados. As normas de segurança e saúde do trabalhador são as mesmas para todas as empresas e o Brasil já possui instituições suficientemente fortes e combativas para coibir eventual fraude à lei”, explicou Diogo.

Na ação, a Abag pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade da interpretação. A Súmula do TST, entre outros trechos, afirma que “A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.”

Mas para a Abag, a interpretação representa “violação aos preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho”. Segundo a associação, as decisões com base na súmula do TST têm resultado em restrição, limitação e impedimento à liberdade de contratação de serviços por empresas vinculadas ao seu quadro associativo. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

Na tribuna, a advogada da Abag Teresa Arruda Alvim afirmou que decisões judiciais continuam sendo proferidas de forma contrária a Lei da Terceirização, que, em 2017, autorizou empresas a contratar trabalhadores terceirizados para qualquer função, inclusive atividade-fim.

O outro processo é um recurso da Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra contra acórdão da 8ª Turma do TST que manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), cuja posição foi pela ilicitude da terceirização.

Ao ler o relatório da primeira ação, Barroso relatou que questionou a Abag se era pertinente julgar o processo, porque existem leis que regulamentam o tema. A associação afirmou que não havia perda de objeto, e que queria prosseguir com a ação. 

Barroso disse que o processo discute se a “terceirização de atividades fim ou meio são compatíveis com a Constituição”, e se as decisões judiciais que restringem a terceirização têm amparo na Constituição.

Ao pedir que o julgamento fosse suspenso e retomado na próxima quarta, o ministro Barroso destacou que seu voto é longo, e que precisa considerar as sustentações ouvidas na tribuna nesta quinta. O ministro Luiz Fux, relator do outro processo, concordou e também irá ler seu voto só na próxima quarta.

Fonte: Cebrasse News

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