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CICPAC reduz demandas trabalhistas das empresas associadas

Para evitar a burocracia e reduzir custos, as empresas associadas ao Seac-RJ contam com o apoio da CICPAC – Comissão Intersindical de Conciliação Prévia de Asseio e Conservação. O objetivo desse serviço, instituído pela Lei 9.958/00, é reduzir as demandas trabalhistas das empresas, em número e no tempo de solução dos casos.

“Uma ação na Justiça do Trabalho pode demorar longos anos,  enquanto na CICPAC marcamos a audiência em 10 dias e, nesta única audiência, havendo concordância das partes, a demanda é encerrada”, contou Ronaldo Bonifacio, conciliador patronal titular.

Dessa forma, ambas as partes são atendidas sem o peso e o custo da morosidade de um processo judicial na vara trabalhista. Somente no ano passado, a Justiça do Trabalho tinha mais de 6,3 milhões de processos em tramitação em todo o país.

“O trabalhador consegue resolver suas pendências trabalhistas em um curtíssimo espaço de tempo, com liberação do seu FGTS, baixa na Carteira de Trabalho e recebendo o valor pactuado no acordo. Por outro lado, a empresa, além de não acumular ações na Justiça do Trabalho,  consegue encerrar o pacto laboral pendente de forma  rápida, segura e com um baixo custo, pois não é necessário a  presença de um advogado na audiência”, explicou Bonifácio.

Segundo ele, outra vantagem é que o valor acordado entre trabalhador e empresa pode ainda ser pago em parcelas mensais.

“Precisamos lembrar que cada acordo alcançado significa menos gastos com a Justiça, que já tem uma demanda enorme de questões para julgar, e, principalmente, alívio para os trabalhadores envolvidos, que esperam solução para os seus problemas no menor tempo possível. O diálogo é sempre a melhor opção”, afirmou.

Tanto a empresa como o trabalhador podem marcar uma audiência na CICPAC.  É necessário porém, que o prazo para o pagamento do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT tenha terminado, pois, dentro do prazo legal as partes devem dirigir-se ao Sindicato Laboral para a homologação da rescisão.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Seac-RJ

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