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Contribuição Sindical Patronal 2018: Prazo termina dia 31 de janeiro

Os empresários têm até o dia 31 de janeiro para recolher, sem quaisquer penalidades, a contribuição sindical patronal, que está prevista no art. 149, da Constituição Federal. Os valores da tabela não foram reajustados e permanecem iguais ao do exercício de 2017.

O Seac-RJ é uma instituição sem fins lucrativos e a única representante legal dos interesses das empresas prestadoras de serviço de asseio, conservação e afins no estado do Rio de Janeiro.

A Contribuição Sindical Patronal 2018 é de suma importância para que o Seac-RJ possa continuar a defender os interesses da categoria econômica, inclusive, no que tange ao aproveitamento das inovações da reforma trabalhista nas próximas normas coletivas de trabalho.

Para emitir a guia de recolhimento, em conformidade com a Lei nº 13.467/17,  acesse o site do Seac-RJ ou da Caixa Economica Federal. Não esqueça de informar o CNPJ do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio de Janeiro – Seac-RJ  (34.037.150.0001-91) ou o código sindical da entidade (002.11386758-8), para que o pagamento seja efetivado corretamente.

Caso não consiga acessar o boleto até o dia 29/01/2018, solicite uma guia através do e-mail: seacrj@seac-rj.com.br ou pelo telefone: (21) 2253–5661, falar com Aparecida.

As empresas que estiverem em dia com o Seac-RJ têm o direito de obter a Certidão de Regularidade Sindical – CERSIN, documento essencial e previsto nas convenções coletivas de trabalho para apresentação aos contratantes de serviços.

Contamos com a sua colaboração para manter a assistência jurídica e demais atividades desenvolvidas pela entidade em prol do setor e das empresas.

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