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FÓRUM JURÍDICO: Desembargadora Vólia Bomfim defende a aplicação imediata da Reforma Trabalhista pelos empresário

A Reforma Trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro e trouxe uma maior flexibilização nas relações trabalhistas, gerando também muitas dúvidas sobre a aplicação das novas normas até mesmo entre os magistrados. A fim de dirimir todas as questões pendentes, o Seac-RJ, em parceria com a Aeps-RJ, realizou nesta terça, dia 12, o Fórum Jurídico com a palestra magna da desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, Vólia Bomfim. O objetivo do encontro foi promover aos empresários associados e convidados reunidos no auditório da ACRJ a análise das mudanças na legislação trabalhista e os impactos na gestão do setor de serviços.

Ricardo Garcia ao lado da desembargadora Vólia Bomfim
Ricardo Garcia ao lado da desembargadora Vólia Bomfim

“A desembargadora deixou claro os direitos das empregadores e trabalhadores dentro da reforma trabalhista. O Brasil, ao meu ver, é um país doente, que judicializa demais, e ela reconheceu isso. Essas mudanças trazem mais segurança jurídica para todos nós. É um novo cenário que estamos construindo”, avaliou.Para o presidente do Seac-RJ, Ricardo Garcia, o encontro representou a oportunidade de esclarecer os empresários do setor sobre a nova lei trabalhista, que apesar de já ter entrado em vigor, ainda gera muitas dúvidas. As informações servirão de apoio também para a próxima convenção coletiva, prevenindo desentendimentos em torno da lei tanto por parte de empresários quanto de trabalhadores.

José Carlos Barbosa,  Vólia Bomfim e Ricardo Garcia
José Carlos Barbosa, presidente da Aeps-RJ, Vólia Bomfim, desembargadora da Justiça do Trabalho, e Ricardo Garcia, presidente do Seac-RJ

Durante o Fórum Jurídico, a desembargadora Vólia Bomfim defendeu que a nova lei trabalhista deve ser aplicada imediatamente, inclusive para contratos vigentes da reforma.

“Estamos vendo uma série de decisões contraditórias da Justiça desde a entrada em vigor da Lei nº 13.467. Minha recomendação para os empresários é que apliquem imediatamente as normas. Dessa forma, evitam perdas judiciais, onde o juiz poderá interpretar que o empresário não usou as novas ferramentas legais disponíveis e que, portanto, optou pela antiga legislação”, explicou. “A verdade é que os juízes estão estudando agora a nova lei, porque achavam que não iria ser aprovada e isso deve levar tempo para se adequar”, acrescentou Vólia.

Apesar de recente, a reforma já causou impactos no TRT do estado do Rio de Janeiro. Segundo Vólia, houve redução da quantidade de processos trabalhistas de três mil para 400 ações por dia.

“Existe uma divergência sobre a aplicabilidade da lei aos contratos em curso e datados antes da Reforma Trabalhista. Em tese, esta dúvida já foi sepultada pela MP 808/17, mas a manutenção da Medida deverá ser votada apenas em março de 2018”.

O trabalho intermitente também foi alvo de comentário da desembargadora, que fez ressalvas aos empresários sobre esta aplicação. “Se eu fosse empresa e tivesse necessidade do trabalho intermitente, só contrataria depois de firmar todos os pontos na norma coletiva para definir em caso de demissão os encargos que seriam pagos”, alertou.

Empresários assistiram à palestra magna da desembargadora na ACRJ
Empresários assistiram à palestra magna da desembargadora na ACRJ

Terceirização – Vólia fez uma breve avaliação sobre a Lei 13.429, sancionada em 31 de março e que representou o marco da terceirização, dizendo que houve muitos avanços em relação à prática, que antes era apenas regulamentada pela Lei nº 6.019/74 do trabalho temporário. No entanto, a desembargadora acha difícil que seja terceirizada a atividade fim de uma empresa sem que o tomador seja responsável pela execução.

Acordo x Convenção Coletiva – Ao indagar a desembargadora sobre temas afetos ao setor de asseio e conservação no término da palestra, Ricardo Garcia demonstrou a sua preocupação com a possibilidade dos acordos prevalecerem sobre as convenções coletivas em um ambiente de concorrência desleal por parte de algumas empresas.

Vólia Bomfim e Salete Calaça, diretora social do Seac-RJ
Vólia Bomfim e Salete Calaça, diretora social do Seac-RJ

“Tenho reservas com essa questão principalmente porque sabemos que há uma concorrência muito desleal no nosso setor, então pode ocorrer de empresas que buscam o menor preço não seguirem a convenção e fazerem os seus próprios acordos”, observou.

Para Vólia, nesse caso, não há como evitar que o acordo seja realizado por parte de algumas empresas, mas caberá aos Sindicatos Convenentes firmarem uma convenção mais atraente para a relação capital/trabalho.

Apesar do acordo revogar a negociação coletiva, a desembargadora considera que os empresários devem ainda se apoiar na negociação e acordos coletivos, que após a Reforma Trabalhista estão acima de qualquer lei ordinária. Esse novo posicionamento permite aos empresários ter uma pauta de reivindicações.

“O empresariado agora pode mostrar as suas necessidades e cada empresa terá em conta quais os seus maiores problemas segundo as especificidades do seu negócio. As relações de trabalho não estão mais engessadas e a flexibilização não vem com intuito de precarizar o trabalho e sim para garantir e ampliar o emprego”, aposta.

Fonte: Assessoria de comunicação do Seac-RJ

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