Logo_Seac-RJ_60anos_branco

IN Nº 5: Planilha pode induzir a erro e impactar no preço final da licitação

Parte do mercado das empresas prestadoras de serviços se encontra nas autarquias, fundações e na administração pública federal. Uma das reclamações recorrentes dos empresários do setor são os preços inexequíveis praticados pela concorrência em licitações. A fim de esclarecer esses pontos mais conturbados e outras dúvidas, o Seac-RJ  recebeu o assessor econômico da Febrac, Vilson Trevisan, para a palestra “Práticas para entender o Caderno Técnico e Confecção da Planilha da Instrução Normativa Nº 5 do MPOG”. O evento ocorreu no dia 15/08, na sede do Sindicato e contou com a presença de diretores e profissionais de custos e formação de preço das empresas associadas.

Para o presidente do Seac-RJ, é de suma importância que o mercado entenda que a qualidade dos serviços prestados exige também um custo mínimo de operação e materiais e que empresas que oferecem preços muito baixos, nem sempre são idôneas.

“É comum nos depararmos com a oferta de preços que são insustentáveis, considerando o custo das operações. Diante disso, há poucas explicações cabíveis: ou as empresas que entregam estes orçamentos não possuem real conhecimento de suas capacidades produtivas e financeiras e poderão quebrar em breve ou, de alguma forma, não são idôneas em relação às contribuições trabalhistas e/ou fiscais ou entregam um serviço aquém da demanda”, disse o presidente do Seac-RJ, Ricardo Garcia.

 

IN Nº 5 Público

Segundo Vilson Trevisan, a Instrução Normativa Nº 5 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) trouxe algumas mudanças que podem induzir a erros no orçamento.

“A IN Nº 5 conserva o mesmo teor da anterior, mas a retirada de alguns itens da planilha e a mudança na disposição de outros podem induzir a erros ou má interpretação. A consequência mais comum é a empresa oferecer um preço final ainda mais baixo do que ela poderia suportar como custo”, explicou.

A planilha atual reforçou ainda mais o foco sob a remuneração da mão de obra e direitos trabalhistas, maior fonte de custo para o setor de serviços.

“A mão de obra é o principal elemento produtivo da área de serviços. Portanto, o licitante precisa averiguar não somente preço, mas também qualidade, qualificação dos prestadores e o cumprimento de todas as exigências legais e trabalhistas”, afirmou Garcia.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Seac-RJ

Destaque