Logo_Seac-RJ_60anos_branco

Informe Seac-RJ: Ed.50 – 04/03/2022

O Governo do Estado publica, nesta quinta-feira (03.03), decreto que estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento da propagação da Covid-19. O texto faculta aos municípios a flexibilização do uso de máscara em lugares fechados, diante do cenário heterogêneo atual da pandemia no estado do Rio de Janeiro. Em função da alta cobertura vacinal e de haver municípios com baixo risco para a doença e outros ainda saindo da quarta onda da Covid-19 provocada pela variante Ômicron,  caberá aos gestores municipais a decisão de liberar ou não o uso do equipamento de proteção individual.

– Independentemente da decisão tomada por cada secretaria municipal, aquelas pessoas que desejarem continuar usando máscara em locais fechados ou abertos podem assim fazê-lo. Recomendamos que pessoas com sinais e sintomas respiratórios mantenham o uso da máscara se forem entrar em contato com outras pessoas. O ideal é que essas pessoas façam isolamento – diz o secretário de Estado de Saúde, Alexandre Chieppe.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES) seguirá com o monitoramento dos indicadores e a atualização semanal dos Mapas de Risco por região e por município para subsidiar as decisões do poder executivo municipal.

Nos locais em que a Secretaria de Estado de Saúde determinar a permanência do uso obrigatório de máscara, permanecerá em vigor as penalidades dispostas no art. 5º da Lei Estadual N.º 8.859/2020.

Na hipótese de conflito, nos municípios em que já se encontrem em vigor  medidas de proteção a vida relativas à Covid-19, valerá a norma mais restritiva.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação. As medidas poderão ser revistas caso haja mudança no cenário epidemiológico da Covid-19 no estado.

Destaques:

FEDERAL

Despacho PGFN nº 76, de 25 de fevereiro de 2022 – Declaração pelo sujeito passivo não impede a emissão de CND ou CPD-EN. Regra encontra uma ressalva, concernente à não apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, em razão de regramento específico.

Despacho PGFN nº 77, de 25 de fevereiro de 2022 – Ilegalidade da tributação da variação positiva apresentada pelo método de equivalência patrimonial naquilo que exceder o lucro da sociedade investida.

Despacho PGFN nº 78, de 25 de fevereiro de 2022 – Viabilidade de extensão dos fundamentos determinantes dos acórdãos proferidos pelo STJ em relação à contribuição previdenciária patronal, às contribuições previdenciárias, a cargo do empregador, (adicional à contribuição do SAT/RAT) e às contribuições de terceiros incidentes sobre a folha de salários.

Resolução GECEX nº 309, de 24 de fevereiro de 2022 – Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

Resolução GECEX nº 311, de 24 de fevereiro de 2022 – Reduz as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14.

Resolução GECEX nº 314, de 24 de fevereiro de 2022 – Regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação de veículos desmontados ou semidesmontados, sem produção nacional equivalente, na condição de ex-tarifários.

ESTADUAL

Lei nº 9576, de 25 de fevereiro de 2022 – Dispõe sobre a nulidade das multas de trânsito, na hipótese que menciona.

Lei nº 9580, de 02 de março de 2022 – Altera a Lei nº 8.269, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a autodeclaração do proprietário de veículos automotores de conformidade quanto à segurança veicular e ambiental e dá outras providências.

Resolução SEFAZ nº 350, de 02 de março de 2022 – Atualiza as unidades nos órgãos competentes para julgamento dos litígios tributários e na representação geral da Fazenda no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ).

Deliberação AGETRANSP/CD nº 1232, de 24 de fevereiro de 2022 – Concessão metroviária do Rio de Janeiro S/A – METRÔ RIO – Reajuste Tarifário Anual – 2022.

Deliberação JUCERJA nº 140, de 24 de fevereiro de 2022 – Libera empresários de empresas sediadas no Município de Petrópolis do pagamento dos emolumentos da JUCERJA, pelo período de 90 (noventa) dias, considerando o Estado de Calamidade Pública decretado no município.

Portaria DETRAN nº 6176, de 16 de fevereiro de 2022 – Altera procedimentos de licenciamento anual dos veículos cadastrados no Estado do Rio de Janeiro sem vistoria veicular previstos na Portaria DETRAN SEI nº 5966, de 14 de janeiro de 2021, divulga o calendário referente ao exercício de 2022 e da outras providências.

Destaque