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Informe Seac-RJ: Ed.58 – 06/04/2022

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CCJ deve votar reforma tributária a partir desta quarta

Depois de duas semanas sem reunião deliberativa, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) volta a se reunir nesta quarta-feira (6), às 10h, com oito projetos na pauta. Entre eles, está a proposta de reforma tributária (PEC 110/2019).

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Proposta que facilita aposentadoria de mulher com filhos está na pauta da CCJ

Além da reforma tributária e do projeto que regulamenta armas para caçadores e colecionadores, a reunião deliberativa desta quarta-feira (6) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) terá na pauta outras seis proposições. Uma delas é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/2021, que muda a regra para a contagem do tempo de contribuição de mulheres para a Previdência Social.

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GOVERNO FEDERAL PUBLICA PORTARIA QUE DESOBRIGA O USO DE MÁSCARAS NO TRABALHO – Portaria interministerial MTP/MS nº 17, de 22 de março de 2022

A Portaria Interministerial MTP/MS nº 17, de 22 de março de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União de 01.04.2022.

Diante da melhora do cenário epidemiológico da Covid-19 no Brasil e no mundo todo, o Governo Federal atualizou as medidas de prevenção e controle contra a doença em ambientes de trabalho. Com isso, o uso de máscaras nesses ambientes deixa de ser obrigatório.

De acordo com Portaria publicada no Diário Oficial da união desta sexta-feira (01.04.22), fica dispensado o uso e fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido em estados ou municípios que deixaram de exigir a utilização da proteção em ambientes fechados.

No caso de alerta de aumento de casos da Covid-19 localmente, a nova medida deve ser reavaliada e o equipamento terá que ser fornecido para todos os trabalhadores. Isso deve ocorrer quando o nível de alerta em saúde for considerado “alto” ou “muito alto”, a partir de 151 casos a cada 100 mil habitantes. Já os profissionais de saúde devem receber equipamento de proteção individual, incluindo máscaras PFF2.

O Governo Federal estabeleceu, ainda, as condições de trabalho para a prevenção, controle e diminuição dos riscos de transmissão do coronavírus. Isso inclui ambientes com distanciamento entre os trabalhadores, comunicação dos principais sintomas da Covid-19 e afastamento dos infectados.

Entre outras medidas, a portaria estabelece ainda que a organização deve afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. Esse período pode ser reduzido para sete dias a partir de critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Quando houver necessidade de testagem dos trabalhadores, a empresa ou organização deve respeitar as recomendações do Governo Federal.

Fonte: Legisweb.

Destaques:

FEDERAL

Portaria interministerial MTP/MS nº 17, de 22 de março de 2022 – Altera o Anexo I da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020. (Processo nº 19966.100565/2020-68).

Portaria interministerial nº 670, de 1º de abril de 2022 – Dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias para entrada no País, nos termos da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

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