GOVERNO DO ESTADO E MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ESTABELECEM PONTOS FACULTATIVOS EM ABRIL
O Decreto nº 48.020/2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 08 de abril, estabelece ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 14, 20 e 22 de abril de 2022. Na mesma data, 08 de abril, foi publicado o Decreto Rio nº 50.570/2022, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, estabelecendo ponto facultativo nas repartições públicas municipais nas mesmas datas, nos dias 14, 20 e 22 de abril de 2022.
ANÁLISES CONSULTORIA JURÍDICA FEBRAC
Segue em anexo análises elaboradas pela Consultoria Jurídica da Febrac sobre os seguintes assuntos:
– Portaria Interministerial MTP/MS Nº 17, de 22 de março de 2022, que estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, juntamente com quadro comparativo.
– Medida Provisória Nº 1.108/2022, que cria novas regras sobre Teletrabalho.
FEDERAL
DECRETO MUDA REGRAS DO SAC E TRAZ COMO NOVIDADE DIVERSOS CANAIS DE ATENDIMENTO – Decreto nº 11.034, de 5 de abril de 2022
Foi publicado, no Diário Oficial da União de 06.04.22, o Decreto nº 11.034, de 05 de abril de 2022, para alterar regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), como a adoção de diferentes canais de atendimento ao consumidor, como a internet. Até então, essa interação para solucionar dúvidas, reclamar, contestar, suspender ou cancelar contratos e serviços era feita apenas por meio telefônico.
Quando o acesso for feito por chamada telefônica, segue mantida a regra de chamada ser gravada e mantida pelo prazo mínimo de 90 dias, contado da data do atendimento.
A proposta mantém a gratuidade do SAC para o consumidor, bem como assegura sua disponibilidade durante 24 horas por dia, sete dias por semana.
O decreto reforça ainda a necessidade de ampla divulgação das opções para o consumidor ter acesso ao SAC, bem como o direito de acompanhar, nos diversos canais de atendimento, suas demandas.
O novo texto determina ainda que as demandas do consumidor serão respondidas no prazo de sete dias corridos, contado da data de registro, devendo o consumidor ser informado sobre a conclusão do tratamento de sua demanda.
Em relação aos pedidos de cancelamento de serviço feitos pelo consumidor, o decreto traz diretrizes a serem observadas pelos fornecedores, entre eles a necessidade de garantia de que os pedidos de cancelamento foram processados por todos os meios disponíveis, observadas as condições aplicáveis de rescisão do contrato e as multas decorrentes de cláusulas contratuais.
O decreto ainda obriga o fornecedor do serviço a dar acesso a pessoas com deficiência. Os dados pessoais do consumidor serão coletados, armazenados, tratados, transferidos e utilizados exclusivamente nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Fonte: Valor Econômico. Disponível em:
https://valor.globo.com/
Destaques:
FEDERAL
Decreto nº 11.034, de 5 de abril de 2022 – Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor.
ESTADUAL
Decreto nº 48.015 de 06 de abril de 2022 – Homologa a situação de emergência declarada pelo decreto nº 2369, de 09 de janeiro de 2022, do prefeito municipal de porciúncula.
Portaria SUCIEF nº 108 de 06 de abril de 2022 – Modifica o anexo único da portaria SUCIEF nº 65/19, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo decreto nº 27.815/01.