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Informe Seac-RJ: Ed.96 – 01/09/2022

Câmara de Serviços da CNC apoia ajustes ao
Programa + Mulheres e Jovens

Integrantes da Câmara Brasileira de Serviços (CBS), órgão consultivo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) debateram, na última quinta-feira (25), a Medida Provisória (MP) nº 1116/2021, que trata da flexibilização de normas trabalhistas para a inserção de mulheres e jovens no mercado de trabalho.

O presidente do Seac-RJ, Ricardo Garcia, e o diretor superintendente, José de Alencar, participaram da reunião.

Sob a condução do coordenador Edgar Segato, o tema foi discutido com preocupação pelos empresários dos setores de asseio, conservação e segurança, pois o texto original da MP incluía o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, cujo objetivo é ampliar o acesso de adolescentes e jovens ao mercado de trabalho por meio da aprendizagem profissional, garantindo o cumprimento da cota de aprendizagem.

A matéria foi discutida e aprovada nesta terça-feira (31), pela Câmara dos Deputados, cinco dias após a reunião da CBS. A relatora do projeto de lei de conversão, deputada federal Celina Leão (PP-DF), retirou o dispositivo que trata das cotas para jovens aprendizes, após divergências entre os parlamentares.

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Ministério da Economia promove webinar para orientar órgãos na avaliação de riscos da operacionalização da Nova Lei de Licitações

A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21) será a única norma a vigorar, a partir de 1º de abril de 2023, como Lei Geral de Licitações no país, substituindo as atuais Leis nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 12.462/11.

Para orientar órgãos e entidades a identificar e avaliar riscos na operacionalização da nova lei, a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia realizará webinar, nesta quinta-feira (1º/9), às 16 horas, pelo canal do Youtube do ME.

Entre os riscos que devem ser observados está o atraso na regulamentação e na prontificação de sistemas para a recepção e adequação à nova Lei de Licitações. Outro aspecto é a falta de gestão por competências, com impactos que se estendem desde a acentuação da insegurança jurídica até uma lacuna na efetivação das contratações no próximo ano, caso o órgão ou a entidade não antecipe suas instruções de fase preparatória em consonância à Lei.

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