Câmara de Serviços da CNC apoia ajustes ao
Programa + Mulheres e Jovens
Integrantes da Câmara Brasileira de Serviços (CBS), órgão consultivo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) debateram, na última quinta-feira (25), a Medida Provisória (MP) nº 1116/2021, que trata da flexibilização de normas trabalhistas para a inserção de mulheres e jovens no mercado de trabalho.
O presidente do Seac-RJ, Ricardo Garcia, e o diretor superintendente, José de Alencar, participaram da reunião.
Sob a condução do coordenador Edgar Segato, o tema foi discutido com preocupação pelos empresários dos setores de asseio, conservação e segurança, pois o texto original da MP incluía o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, cujo objetivo é ampliar o acesso de adolescentes e jovens ao mercado de trabalho por meio da aprendizagem profissional, garantindo o cumprimento da cota de aprendizagem.
A matéria foi discutida e aprovada nesta terça-feira (31), pela Câmara dos Deputados, cinco dias após a reunião da CBS. A relatora do projeto de lei de conversão, deputada federal Celina Leão (PP-DF), retirou o dispositivo que trata das cotas para jovens aprendizes, após divergências entre os parlamentares.
Ministério da Economia promove webinar para orientar órgãos na avaliação de riscos da operacionalização da Nova Lei de Licitações
A nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21) será a única norma a vigorar, a partir de 1º de abril de 2023, como Lei Geral de Licitações no país, substituindo as atuais Leis nº 8.666/93, nº 10.520/02 e nº 12.462/11.
Para orientar órgãos e entidades a identificar e avaliar riscos na operacionalização da nova lei, a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia realizará webinar, nesta quinta-feira (1º/9), às 16 horas, pelo canal do Youtube do ME.
Entre os riscos que devem ser observados está o atraso na regulamentação e na prontificação de sistemas para a recepção e adequação à nova Lei de Licitações. Outro aspecto é a falta de gestão por competências, com impactos que se estendem desde a acentuação da insegurança jurídica até uma lacuna na efetivação das contratações no próximo ano, caso o órgão ou a entidade não antecipe suas instruções de fase preparatória em consonância à Lei.