Publicada a Portaria nº 11.956, de 27 de novembro de 2019, que regulamenta a resolução de conflitos entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União — que não cometeram fraudes e que se enquadrem nas modalidades previstas na MP do Contribuinte Legal.
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a transação pretende ainda viabilizar a manutenção da empresa e dos empregos por ela gerados, além de estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas. São três as modalidades de transação: por adesão, por proposta individual do contribuinte e por proposta individual da PGFN.
Fonte: Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.