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Empresas podem recolher PIS/COFINS apenas sobre sua comissão

O Seac-RJ, por meio de Ação Coletiva, conquistou mais um grande benefício para as empresas do setor: o direito de recolherem o PIS e a COFINS apenas sobre sua comissão, ou seja, unicamente sobre os valores relativos à Taxa de Agenciamento,/Administração/Comissão (real faturamento da empresa).

Dessa forma, as empresas associadas, filiadas ou que vierem a se filiar ao Seac-RJ, inclusive fornecedoras de mão de obra temporária (optantes pelo regime da cumulatividade na vigência da Lei 9.718/98), em dia com o sindicato, possuem o direito à recuperação do PIS e COFINS, do período de dezembro de 2001 a dezembro de 2014, atualizados pela taxa Selic.

A QUEM SE DESTINA?

A todas as empresas associadas e filiadas ao Seac-RJ (ou que vierem a se filiar), fornecedoras de mão de obra temporária e optantes pelo lucro presumido na vigência da Lei nº 9.718/98.

TENHO INTERESSE. O QUE DEVO FAZER?

Para obter a redução, a empresa deverá entrar em contato com o Seac-RJ e solicitar sua inclusão na ação coletiva.

Se sua empresa não está em dia com o Seac-RJ, não perca tempo! Telefone imediatamente para (21) 2253-5661 ou envie email para financeiro@seac-rj.com.br e regularize já a sua situação.

O Seac-RJ é o maior aliado das empresas de Asseio e Conservação na conquista de oportunidades, na solução dos desafios e na melhoria do ambiente de negócios. Reforce o nosso time e desfrute junto das nossas vitórias.

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