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Prazo para entrega do REINF termina em 15/02

De acordo com a Instrução Normativa RFB 1701/2017, o segundo grupo de empresas que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016. A exceção são as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018. Incluem-se as entidades empresariais pertencentes ao 1º grupo, referidos no inciso I, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Assim, além das demais empresas cujo faturamento foi abaixo de 78 milhões, as empresas optantes pelo Simples Nacional que não se enquadrem na exceção sobre a data da inscrição no CNPJ, em 1º de julho de 2018, também deverão efetuar a entrega até o dia 15 de fevereiro.

A obrigatoriedade alcança:

A – Pessoas Jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra

B – Pessoas Jurídicas e Físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros;

C – Pessoas Jurídicas que retêm PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido

D – Pessoas Jurídicas com recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;

E – Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Agroindústria;

F – Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e recebem patrocínio;

G – Empresa patrocinadora de associações desportivas; e

H – Entidade promotora de eventos esportivos.

SAIBA MAIS

A Receita Federal, por meio de seu canal oficial no Youtube, disponibilizou 10 videoaulas sobre o EFD-Reinf, eSocial e DCTFWeb, com o auditor-fiscal da Receita Federal, Cláudio Maia. Os vídeos tratam especificamente da forma de apuração do cálculo das contribuições previdenciárias para orientar os contribuintes na geração de seus débitos previdenciários.

Confira a primeira vídeo-aula abaixo:

Fonte: Fecomércio/Rio

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