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Procuradoria regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT

Foi publicada, em 30/6/2017, a Portaria PGFN nº 690/2017, regulamentando, no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído por meio da Medida Provisória nº 783/2017.

As principais regras estabelecidas pelo regulamento são:

  • A formalização de adesão ao programa, para débitos no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, deverá ser feita mediante requerimento protocolado exclusivamente no site da PGFN, de 1º até 31/8/2017, indicando os débitos abrangidos;
  • poderão ser liquidados os débitos:
  1. de responsabilidade de pessoa física ou jurídica, inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao Programa, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30/4/2017, inclusive objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, ou em discussão judicial;
  2. relativos à CPMF;
  • Não poderão ser liquidados na forma do PERT os débitos:
  1. passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;
  2. devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou de pessoa física com insolvência civil decretada;
  3. apurados na forma do Simples Nacional;
  • a formalização de desistência dos parcelamentos em curso deverá ser feita exclusivamente no sítio da PGFN, no Portal e-CAC PGFN, através da opção Desistência de Parcelamentos e, após o processamento da desistência, deverá indicar os débitos para inclusão no PERT até o prazo final para adesão;
  • O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, conforme o caso, o que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento de adesão.

Fonte: Fecomércio-RJ

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