Foi publicada, em 30/6/2017, a Portaria PGFN nº 690/2017, regulamentando, no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído por meio da Medida Provisória nº 783/2017.
As principais regras estabelecidas pelo regulamento são:
- A formalização de adesão ao programa, para débitos no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, deverá ser feita mediante requerimento protocolado exclusivamente no site da PGFN, de 1º até 31/8/2017, indicando os débitos abrangidos;
- poderão ser liquidados os débitos:
- de responsabilidade de pessoa física ou jurídica, inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao Programa, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30/4/2017, inclusive objeto de parcelamentos anteriores ativos ou rescindidos, ou em discussão judicial;
- relativos à CPMF;
- Não poderão ser liquidados na forma do PERT os débitos:
- passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;
- devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou de pessoa física com insolvência civil decretada;
- apurados na forma do Simples Nacional;
- a formalização de desistência dos parcelamentos em curso deverá ser feita exclusivamente no sítio da PGFN, no Portal e-CAC PGFN, através da opção Desistência de Parcelamentos e, após o processamento da desistência, deverá indicar os débitos para inclusão no PERT até o prazo final para adesão;
- O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, conforme o caso, o que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento de adesão.
Fonte: Fecomércio-RJ