Projeto de Lei Nº 2.194, de 26 de março de 2020 dispõe sobre a redução a 0 % (zero por cento) da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, incidentes sobre as receitas decorrentes do fechamento de todas atividades comerciais no Estado do Rio de Janeiro em razão do Covid-19.
Informe Seac-RJ: Ed.184 – 05/12/2024
Seac-RJ e Aeps-RJ reúnem empresários e autoridades para a confraternização de fim de ano O