Projeto de Lei Nº 2.194, de 26 de março de 2020 dispõe sobre a redução a 0 % (zero por cento) da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, incidentes sobre as receitas decorrentes do fechamento de todas atividades comerciais no Estado do Rio de Janeiro em razão do Covid-19.

Informe Especial Seac-RJ: Ed.194 – 18/04/2025
I ENPREST-RJ destaca os desafios do setor de serviços no Estado do Rio de Janeiro