Projeto de Lei Nº 2.194, de 26 de março de 2020 dispõe sobre a redução a 0 % (zero por cento) da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, incidentes sobre as receitas decorrentes do fechamento de todas atividades comerciais no Estado do Rio de Janeiro em razão do Covid-19.

Informe Seac-RJ: Ed.202 – 02/07/2025
Contribuição Confederativa Patronal 2025 Empresário(a), chegou a hora de reconhecer os esforços que o Seac-RJ