Projeto de Lei Nº 2.194, de 26 de março de 2020 dispõe sobre a redução a 0 % (zero por cento) da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, incidentes sobre as receitas decorrentes do fechamento de todas atividades comerciais no Estado do Rio de Janeiro em razão do Covid-19.
Informe Seac-RJ: Ed.169 – 30/04/2024
Seac-RJ e Sindicatos Laborais definem reajuste de 6,20% no piso salarial da categoria O Seac-RJ