Logo_Seac-RJ_60anos_branco

Reforma trabalhista dá força de lei aos acordos coletivos

A reforma trabalhista (PL nº 6.787/16) tramita em regime de prioridade na Câmara dos Deputados, em Brasília. Entre os itens mais polêmicos está a proposta que dá aos acordos coletivos de trabalho força de lei para deliberar sobre 13 itens, entre eles, o parcelamento das férias em até três vezes, a compensação da jornada de trabalho, os intervalos de intrajornada, o plano de cargos e salários, banco de horas e trabalho remoto.

“A reforma é um movimento de adequação da legislação trabalhista à realidade atual do mercado de trabalho. Ela não retira direitos do trabalhador, combate a precarização e traz a segurança jurídica às  relações trabalhistas”, afirma Ricardo Garcia, presidente do Seac-RJ.

Para José de Alencar, superintendente do Seac-RJ, a prevalência do negociado pode trazer vantagens ao trabalhador, uma vez que a atual legislação é impositiva, ou seja, não pode ser desrespeitada ou afastada por vontade das partes.

“A convenção coletiva permitirá ao trabalhador escolher a forma mais vantajosa para usufruir seus direitos. Um exemplo é a questão das férias: o trabalhador pode usufruir das férias em três parcelas, desde que um dos períodos seja de 14 dias. Agora, se o trabalhador na sua individualidade não quiser isso, vai usufruir os 30 dias de férias conforme é previsto”, explica.

Em um cenário em que 12 milhões de brasileiros estão desempregados – segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – qualquer proposta de alteração e revisão de direitos já consolidados é vista com ressalvas.

“O acordo coletivo do trabalho é um direito do trabalhador. Tanto na Constituição, quanto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Nenhum deles abre qualquer possibilidade para revogação de direitos. O problema é a falta de informação sobre o tema e a disseminação de um discurso falho sobre precarização das relações de trabalho por sindicatos que temem perder força”, diz Alencar.

Segundo o texto do PL nº 6.787/16, estão garantidos a jornada de trabalho de 44 horas semanais, o 13º salário, o vale-transporte, o vale-alimentação e todos os direitos especificados no artigo 7º da Constituição.

Segurança jurídica – Grande parte dos litígios hoje se dá em razão de acordos coletivos que, depois, são tornados nulos.

“Não dá para continuar com o sindicato acertando o acordo e depois, lá na frente, um trabalhador entra na Justiça e o juiz diz que torna nulo o acordo coletivo. A Justiça tem de ser plena, não pode ser complacente com um lado e nem rigorosa com o outro, senão não mudamos o País”, observa Alencar.

Destaque