O presidente do Seac-RJ, Ricardo Garcia, acompanhado de membros da diretoria, esteve no seminário “Repensando a Negociação Coletiva”, realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), na última quarta-feira (24). O evento contou com as presenças ilustres do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Augusto Caputo Bastos e de Paulo Roberto Sifuentes Costa, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região.
“Na nova dinâmica criada após a reforma trabalhista, a negociação coletiva ganhou mais importância e os sindicato tanto laboral quanto patronal serão os principais agentes de mudança nessa nova fase das relações de trabalho. A maioria dos itens que sofreram alterações precisam de um acordo entre patrão e empresário”, disse Garcia.
Negociação na esfera jurídica
O primeiro painel trouxe palestras do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Augusto Caputo Bastos e de Paulo Roberto Sifuentes Costa, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região.
Sifuentes afirmou que a flexibilização obtida por meio da reforma ocasionou um balizamento mais objetivo das leis trabalhistas.
“Agora, com o enaltecimento das negociações coletivas, irá prevalecer o que ficar acordado entre as partes, tendo todo o respaldo na lei”, afirmou.
Em relação a possíveis ações trabalhistas que cheguem a partir de agora ao Supremo Tribunal Federal, Paulo Roberto disse que o entendimento do tribunal é respeitar a vontade das partes na negociação coletiva, uma vez que a Corte já acenou outras vezes por esse caminho.
O ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos enfatizou a importância da negociação coletiva e do prevalecimento do entendimento entre as partes.
“Quem trabalha com o comércio, tanto trabalhadores como empregadores, é quem deve definir as relações do trabalho. E vocês devem saber negociar, devem aprender a fazer uma negociação com aspectos de mediação, com bons argumentos e embasamentos”, afirmou Caputo.
Guilherme Caputo Bastos também reforçou o papel dos sindicatos na negociação coletiva, a fim de evitar o que classificou de “aberrações” nas esferas jurídicas por conta de ações abertas por trabalhadores sem respaldo nos acordos coletivos.
“O sindicato precisa se responsabilizar pelas ações coletivas que assina. Não pode assinar um acordo coletivo com os empregadores, mas depois incentivar ações particulares judiciais por parte dos trabalhadores”.
Fonte: Com informações da CNC