De acordo com a Instrução Normativa RFB 1701/2017, estão obrigadas a efetuar o REINF, as empresas cujo faturamento foi abaixo de R$ 78 milhões e as optantes pelo Simples Nacional, que não se enquadrem na exceção sobre a data da inscrição no CNPJ, em 1º de julho de 2018.
Informe Seac-RJ: Ed.165 – 22/03/2024
O presidente do Seac-RJ, Ricardo Garcia, participou nesta quinta-feira (21/03) de um debate na