De acordo com a Instrução Normativa RFB 1701/2017, estão obrigadas a efetuar o REINF, as empresas cujo faturamento foi abaixo de R$ 78 milhões e as optantes pelo Simples Nacional, que não se enquadrem na exceção sobre a data da inscrição no CNPJ, em 1º de julho de 2018.

Opinião – Junho/2025
Os Efeitos do Ativismo Trabalhista: Um Alerta Necessário O aumento significativo de 14,5% nas ações