De acordo com a Instrução Normativa RFB 1701/2017, estão obrigadas a efetuar o REINF, as empresas cujo faturamento foi abaixo de R$ 78 milhões e as optantes pelo Simples Nacional, que não se enquadrem na exceção sobre a data da inscrição no CNPJ, em 1º de julho de 2018.

Informe Seac-RJ: Ed.243 – 21/05/2026
Reunião Nacional dos Advogados do Setor de Prestação de Serviços O SEAC-RJ e a AEPS-RJ,






