De acordo com a Instrução Normativa RFB 1701/2017, estão obrigadas a efetuar o REINF, as empresas cujo faturamento foi abaixo de R$ 78 milhões e as optantes pelo Simples Nacional, que não se enquadrem na exceção sobre a data da inscrição no CNPJ, em 1º de julho de 2018.

Informe Seac-RJ: Ed.242 – 14/05/2026
Seac-RJ conclui a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 A Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 foi





