De acordo com a Instrução Normativa RFB 1701/2017, estão obrigadas a efetuar o REINF, as empresas cujo faturamento foi abaixo de R$ 78 milhões e as optantes pelo Simples Nacional, que não se enquadrem na exceção sobre a data da inscrição no CNPJ, em 1º de julho de 2018.

Informe Seac-RJ: Ed.188 – 17/03/2025
Debate sobre Inteligência Artificial e os desafios e oportunidades nos negócios O presidente do Seac-RJ,