A medida provisória editada nesta terça-feira pelo governo devem abrandar pontos da reforma trabalhista. Os pontos alterados no texto foram acordados com os senadores e devem abrandar alguns itens polêmicos e impopulares. Saiba o que muda.
Gestante e lactantes
– O que diz a reforma: a mulher pode trabalhar em locais de insalubridade média ou mínima, a menos que apresente um atestado indicando que deva ser afastada.
– O que muda: proíbe o trabalho em ambiente insalubre, a menos que a gestante apresente um atestado liberando o serviço. As lactantes, no entanto, ficam sob a regra prevista inicialmente pela lei da reforma.
Jornada intermitente (contrato por algumas horas ou dias)
– O que diz a reforma: regulamentou o trabalho intermitente prevendo as obrigações do empregado e do empregador, sem previsão de quarentena entre demissões de trabalhadores com jornada contínua e recontratação como intermitente. Além disso, fixou multa de 50% da remuneração para quem se comprometer com o trabalho e não comparecer.
– O que muda: a MP exclui a multa de 50%. No lugar, prevê que uma possível penalidade seja estipulada no momento da assinatura do contrato. E cria uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação como intermitente.
Indenização por danos morais
– O que diz a reforma: vinculava a indenização ao salário recebido pelo trabalhador
– O que muda: vincula a indenização ao teto do INSS, entre três e 50 vezes esse limite, a depender da gravidade do dano.
Ajudas de custo
– O que diz a reforma: ajudas de custo, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado. Ou seja, ficam de fora da base de cálculo do Imposto de Renda, do FGTS e da contribuição previdenciária.
– O que muda: ajudas de custo, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado desde que limitadas a 50% do salário mensal.
Jornada 12×36
– O que diz a reforma: permite que qualquer categoria possa negociar, por acordo individual ou coletivo, jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.
– O que muda: esse tipo de jornada só poderá ser negociada em acordo coletivo, com exceção do setor de saúde.
Autônomos
– O que diz a reforma: prevê que os contratos com trabalhadores autônomos podem exigir exclusividade.
– O que muda: a MP estabelece que é vedada cláusula de exclusividade nesse tipo de contrato.
Fonte: O Globo