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Saiba que pontos foram alterados na MP da reforma trabalhista

A medida provisória editada nesta terça-feira pelo governo devem abrandar pontos da reforma trabalhista. Os pontos alterados no texto foram acordados com os senadores e devem abrandar alguns itens polêmicos e impopulares. Saiba o que muda.

Gestante e lactantes

– O que diz a reforma: a mulher pode trabalhar em locais de insalubridade média ou mínima, a menos que apresente um atestado indicando que deva ser afastada.

– O que muda: proíbe o trabalho em ambiente insalubre, a menos que a gestante apresente um atestado liberando o serviço. As lactantes, no entanto, ficam sob a regra prevista inicialmente pela lei da reforma.

Jornada intermitente (contrato por algumas horas ou dias)

– O que diz a reforma: regulamentou o trabalho intermitente prevendo as obrigações do empregado e do empregador, sem previsão de quarentena entre demissões de trabalhadores com jornada contínua e recontratação como intermitente. Além disso, fixou multa de 50% da remuneração para quem se comprometer com o trabalho e não comparecer.

– O que muda: a MP exclui a multa de 50%. No lugar, prevê que uma possível penalidade seja estipulada no momento da assinatura do contrato. E cria uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação como intermitente.

Indenização por danos morais

– O que diz a reforma: vinculava a indenização ao salário recebido pelo trabalhador

– O que muda: vincula a indenização ao teto do INSS, entre três e 50 vezes esse limite, a depender da gravidade do dano.

Ajudas de custo

– O que diz a reforma: ajudas de custo, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado. Ou seja, ficam de fora da base de cálculo do Imposto de Renda, do FGTS e da contribuição previdenciária.

– O que muda: ajudas de custo, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado desde que limitadas a 50% do salário mensal.

Jornada 12×36

– O que diz a reforma: permite que qualquer categoria possa negociar, por acordo individual ou coletivo, jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.

– O que muda: esse tipo de jornada só poderá ser negociada em acordo coletivo, com exceção do setor de saúde.

Autônomos

– O que diz a reforma: prevê que os contratos com trabalhadores autônomos podem exigir exclusividade.

– O que muda: a MP estabelece que é vedada cláusula de exclusividade nesse tipo de contrato.

Fonte: O Globo

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