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Acesse o Manual de Leiaute do Arquivo Benefício Extraordinário Mensal

O Ministério da Economia disponibiliza o Manual de Leiaute do Arquivo B.E.M, que  descreve os detalhes de leiaute e formatação da declaração para aqueles que desejem criar suas declarações em aplicativos próprios.

O Benefício Extraordinário Mensal – B.E.M. – foi criado pelo Governo Federal através da Medida Provisória nº 929/20, que instituiu o benefício extraordinário mensal sob situações de calamidade pública, conforme a Medida Provisória nº 926/20.

Este benefício serve como apoio financeiro aos trabalhadores e suas famílias para a manutenção da renda em um momento de calamidade pública.

A adesão a este benefício é feita por meio das declarações do B.E.M dos estabelecimentos (CNPJ e CEI) que firmaram acordo de redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho com seus funcionários em um determinado período.

O prazo para o envio destas declarações é definido pelo Ministério da Economia com base no tempo indicado na legislação que afirma que o pagamento deve ocorrer 30 dias após o envio de uma declaração.

O envio é realizado pelo responsável pela contratação/empregador, que deve reunir as informações de seus funcionários e enviá-las ao Ministério.

Este envio pode ser realizado através do Portal do Benefício Extraordinário, que direcionará o canal adequado para cada tipo de contratante.

Veja aqui.

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