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Contribuição Sindical

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para questionar o fim da contribuição sindical compulsória, uma das alterações decorrentes da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) aprovada no ano passado.

A diferença é que a ADI 5.859, que se soma às demais ações ajuizadas na Corte com o mesmo objeto, é a primeira ajuizada por uma entidade patronal. Nela, a Confederação Nacional do Turismo (CNTur) ataca o dispositivo que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tornar facultativa a contribuição sindical anual de empregados e patrões.

A entidade sindical patronal que representa a categoria econômica do turismo afirma que a contribuição sindical é uma receita “imprescindível e fundamental” para a subsistência e manutenção do sistema sindical brasileiro, e que a alteração promovida pela lei resultará no estrangulamento do caixa das instituições sindicais, “levando à bancarrota todo o sistema existente há mais de 80 anos”. Por isso, pediu a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo impugnado.

Fonte: Valor Econômico

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