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Cronograma de Implementação do eSocial é dividido em grupos de empresas

A Resolução CDES 3/2017, publicada em novembro, alterou a Resolução CDE 2/2016, estabelecendo a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Com a nova resolução a implementação será feita com base na divisão das empresas em 3 grandes grupos, conforme abaixo:

 

Tabela 1

Nota¹: O faturamento de R$ 78.000.000,00 mencionado para o 1º grupo compreende o total da receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/1977, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na escrituração contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016.

Nota²: Não integram o grupo dos empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial, nos termos do 1º grupo, as entidades cuja natureza jurídica se enquadrem nos seguintes grupos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016:

a) Grupo 1 – Administração Pública;

b) Grupo 4 – Pessoas Físicas; e

c) Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais.

A data de início para o cumprimento das obrigações, para cada grupo de empresas, será divido em duas etapas específicas, conforme tabelas abaixo:

 

 

Tabela 3

Poderão optar pela utilização do eSocial em janeiro/2018, desde que o façam de forma expressa e irretratável, em conformidade com a sistemática a ser disponibilizada em ato específico:

a) As entidades integrantes do mencionado grupo 2 do 1º grupo (Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016), com faturamento no ano-calendário de 2016 menor ou igual a R$ 78.000.000,00; e

b) As entidades integrantes do “Grupo 3 – Entidades Sem Fins Lucrativos” (Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/2016).

Considerando os prazos específicos na utilização do eSocial, a Resolução CDES 3/2017 ainda estabeleceu prazos diferenciados para cada grupo no envio dos eventos dos leiautes do eSocial, conforme abaixo:

A prestação das informações por meio do eSocial substituirá, na forma regulamentada pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial, a apresentação das mesmas informações por outros meios.

Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.

Trecho extraído da obra eSocial utilizados com a permissão do Autor.

Fonte: Guia Trabalhista

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