A Resolução CNDH nº 5, publicada no Diário Oficial da União de 27 de março de 2020, trata das diretrizes nacionais sobre direitos humanos e empresas.
Devem observar as determinações estabelecidas nesta Resolução os agentes e as intuições do estado, inclusive do sistema de justiça, bem como as empresas e intuições financeiras com atuação no território nacional e empresas brasileiras que atuam no âmbito internacional.
O objeto, segundo descrito na norma, é orientar e auxiliar na aplicação de normas nacionais e internacionais de proteção dos Direitos Humanos, em particular os direitos econômicos, sociais, culturais, civis, políticos, laborais, o direito ao desenvolvimento, ao trabalho decente, à autodeterminação e a um meio ambiente equilibrado, incluindo o do trabalho, bem como todos os direitos dos povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais.