Por Lúcia Tavares
O projeto de lei 6787/2016 do Executivo para a Reforma Trabalhista tramita em caráter de urgência e aguarda parecer do relator da Comissão Especial, deputado Rogério Ma rinho (PSDB/RN), que na última quinta-feira (9) esteve em São Paulo para encontro com empresários do setor de serviços – agenda organizada pelo sindicato paulista e federação nacional das empresas de serviços terceirizáveis e trabalho temporário – Sindeprestem e Fenaserhtt, presididos por Vander Morales, membro do Conselho Deliberativo da Cebrasse.
À abertura dos diálogos no Novotel São Paulo Jaraguá Conventions, o parlamentar afirmou que a crise no Brasil deve ser uma alavanca para transformação da economia e para a retomada de empregos, tendo como fundamentos a preservação dos direitos individuais e enfrentamento a raízes fascistas dos sindicatos laborais. O momento pede privilégio a acordos imprescindíveis, com consistência jurídica e previsões da própria CLT. Disse que “historicamente, os acordos têm sido contestados pelo Ministério Público do Trabalho, por causa do ‘passivo oculto’ que leva o empresário a desconhecer o valor a calcular em seus custos”.
Manifestações contrárias à reforma trabalhista são sempre bem vidas, desde que ordeiras, pacíficas, e revestidas de espírito público e democrático que fortaleçam as instituições, ponderou Marinho ao delinear duas categorias entre os que se opõem à proposta. Uma é a dos mal informados que desconhecem o teor do projeto do governo, e repetem palavras de ordem que nada têm a ver com seu conteúdo. Como exemplo dessa desinformação, citou o argumento de que o PL retira direitos de trabalhadores. “Isso nada tem a ver, porque os direitos estão resguardados no artigo 7 da Constituição e em mais de três dezenas de itens. Essa lei é ordinária e não podemos mexer no que é constitucional”, observou.
A outra categoria citada foi a dos que “são contra porque são contra, e aí não há o que se fazer, porque a discussão não é racional e não existe possibilidade de se estabelecer com eles algum diálogo”.
Dos vários pontos do projeto abordados no encontro, o deputado Rogério Marinho citou dois como principais. Um deles, a vigência do acordado sobre o legislado a dar força de lei ao que for tratado em convenções coletivas de trabalhadores e empresários em 12 casos específicos – como a jornada de trabalho dentro dos atuais limites mensais e a remuneração por produtividade. O outro, a ampliação dos contratos de trabalho temporário dos atuais 90 dias para até 120 dias prorrogáveis por mais 120 dias.
Citou dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) indicando que em países desenvolvidos há média de 17% dos trabalhadores com contratos temporários ou de jornada parcial, enquanto no Brasil são apenas 6% deles. “O país pode chegar ao nível de crescimento dos desenvolvidos, cujas legislações são próximas da proposta do presidente Michel Temer” assegurou o relator, lembrando também estudos da OCDE que apontam a criação de aproximadamente cinco milhões de empregos, com a vigência da reforma do Executivo nas relações de trabalho.
Na opinião do relator, tramitação da reforma está indo bem, são produtivos os diálogos com deputados da oposição membros da Comissão, e evoluem com assertividade os pedidos de entidades e personalidades desejosas de participar das discussões na Câmara Federal. Até o dia de sua agenda com os prestadores de serviços, Marinho e o deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), que preside a Comissão Especial que estuda a matéria, haviam participado de oito comissões, e mais oito serão realizadas.
O Projeto 6787/2016 já recebeu mais de 200 emendas e, em razão de diversas modalidades do mercado de trabalho, certa de outras 200 deverão ser encaminhadas nesta semana que se inicia. Até 13 de abril, o relatório de Marinho será apresentado a Vilela, que discutirá o tema até o início de maio.
A essência da Reforma Trabalhista – Rogério Marinho detalhou à CebrasseNews os quatro problemas fundamentais nas relações de trabalho que deram ao governo a racionalidade necessária à elaboração daproposta, com regras claras e previsibilidade.
A norma adequar-se ao espirito do tempo – Mudanças no cenário mundial nas últimas sete décadas trazem novas formas na relação de trabalho não abarcadas pela norma atual. Isso permite a juízes de primeira instância a tomada de decisões calcadas em seu poder discricionário, sua condição pessoal, seu entendimento, pois “não há uma norma clara, o que não permite previsibilidade”.
O excesso de demandas judiciais – Situação passível de diversas soluções, como em rescisão contratual homologada pelo órgão sindical ao qual o trabalhador esteja associado. Também pelas vias da Arbitragem, já no Código do Processo Civil, podendo ser levada à Justiça do Trabalho; ou mesmo ser uma questão de sucumbência mútua, para evitar a litigância desinteressada que se faz para “ver se dá certo” ou até mesmo a litigância de má fé em que, “se você perder, é obrigado a pagar, evidentemente levando em consideração que existe o pobre na forma da lei: aquele sem condição alguma de pagar”.
Ações por danos morais ou existenciais são outros pontos importantes a ser enfrentados, pois estão no bojo de 25% das quatro milhões de ações trabalhistas no ano passado. É importante a determinação de parâmetros, para evitar uma “indústria” nesse sentido.
Reestruturação sindical – Existem mais de 17 mil sindicatos laborais e patronais no Brasil, pulverização que enfraquece a negociação das entidades. Se a contribuição for devida àqueles que são associados e não ao cômputo geral se tornar opcional, os sindicatos efetivamente representativos terão associados. E saem de cena os vistos como pelegos ou axilares, “que têm pasta em baixo do braço e não têm representatividade”, retirando então tamanha distorção existente no sindicalismo nacional.
Fonte: Cebrasse