A Instrução Normativa nº 02/2016 define a ordem cronológica de pagamento adotada nas contratações para fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras foi publicada em 8 de dezembro de 2016, possuindo uma vacância de 90 dias e sua vigência inicia hoje (08 de março de 2017). A norma visa assegurar a aplicação uniforme de regras para pagamento de obrigações contratuais de mais de 5 mil unidades de compras do governo federal integrantes do Sistema de Serviços Gerais (Sisg).
A Instrução Normativa regulamenta o que está previsto no artigo 5º da Lei nº 8.666/93, no que se refere a questões como forma de organização da lista de credores, momento de inscrição do crédito e situações de interesse público que permitem exceção à ordem cronológica de pagamento. A IN prevê também regras para credores de contratos pagos com recursos vinculados a uma finalidade ou despesa específica e a possibilidade da lista especial de pequenos credores.
A ordem de pagamento pode ser alterada em algumas situações que são caracterizadas como de interesse público. Um exemplo que se enquadra a essa situação ocorre quando microempresas e empresas de pequeno porte demonstram risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato. Essa medida evitaria eventuais atrasos na quitação das obrigações contratuais pela Administração, pois poderia comprometer de forma mais grave a situação financeira dessas organizações em comparação com empresas de maior porte. Outra possibilidade de quebra da ordem cronológica é o pagamento de direitos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada. Essas situações deverão ser justificadas, já que são exceções à regra.
A regulamentação também estabelece o compromisso de cada unidade administrativa organizar suas próprias listas de credores, de acordo com a categoria do contrato que deu origem à obrigação. A norma dispõe também sobre o procedimento a ser adotado nos casos de irregularidades cadastral do contratado ou de situação que impeça a liquidação ou pagamento da obrigação contratual, bem como quando existir insuficiência de recursos financeiros para quitação integral do pagamento.
Para ampliar a transparência nas contratações de bens e serviços do Governo Federal, a IN determina a publicação mensal na internet da ordem cronológica de pagamento. As regras passarão a valer a partir de noventa dias após sua publicação. Em 2015, foram formalizados 22.301 contratos com mais de 9 mil fornecedores, no valor total de R$ 27,77 bilhões.
Fonte: Compras Governamentais