A Febrac protocolou junto ao Ministério da Economia a Ct. Febrac 136-2020, requerendo que, reconhecendo o momento incomum da economia nacional e todos os efeitos graves trazidos às empresas pela Pandemia de COVID-19, DEVE SER PROMOVIDA IMEDIATA SUSPENÇÃO PROVISÓRIA da retenção constantes do item 14 do Anexo XII da IN 05/2017, pelo menos enquanto o país estiver passando pela crise econômica mencionada, com efeitos imediatos e já válidos para os atuais contratos.
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