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Informe Seac-RJ: Ed.105 – 29/09/2022

Empresas precisam se apressar para garantir redução de até 95% na conta de energia elétrica

Em mais uma prestação de serviços para as empresas do setor, o Seac-RJ fechou parceria para viabilizar a instalação de painéis solares, que garantem uma redução de até 95% na conta de energia elétrica.

Mas os interessados no benefício têm que se apressar. O Governo Federal criou, através do Decreto nª 14.300, uma taxa a mais que vai ser cobrada de quem instalar os equipamentos fotovoltaicos a partir de 05 de janeiro de 2023, conhecida como Taxação do Sol. Quem homologar a instalação das placas solares até 31 de dezembro estará livre do pagamento da taxa.

A contratação e instalação dos equipamentos que captam a energia solar não é um processo rápido. Daí a urgência, já que faltam pouco mais de três meses para o final do ano.

Importante lembrar que os prazos geralmente contam dias úteis e até o final do ano ainda teremos feriados, Copa do Mundo de Futebol e período natalino, onde muitos serviços não funcionam, encurtando ainda mais o tempo.

Não basta adquirir e instalar os equipamentos, é preciso fazer a homologação. Para isso, são acrescidos prazos para avaliação na Light e Enel (concessionárias de energia que atuam no estado). Quem for financiar os equipamentos também terá que esperar a aprovação da instituição bancária.

Todo o processo tem que ficar pronto até o final de dezembro e faltam pouco mais de três meses para o final do prazo, não custa lembrar.

A grande notícia é que as empresas, residências e condomínios que conseguirem efetivar a instalação e homologação dos equipamentos até dezembro ficarão isentas da Taxação do Sol até 2045.

Hoje, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal financiam até R$ 150 mil por CNPJ para a aquisição e instalação dos equipamentos, via Consórcio Solar ou Pronampe, com pagamento em 48 parcelas e 11 meses de carência.

Representantes da empresa Energi Solare do Brasil participaram de uma live a convite do Seac-RJ em julho deste ano, onde explicaram as vantagens e a grande economia gerada pelo sistema de energia solar. Confira no link 

A empresa está pronta para atender todos os associados e filiados ao Seac-RJ e as empresas do setor de modo geral. Entre em contato através do telefone: (21) 99256-1071.

Site da Energi Solare: www.energisolare.com.br

 

Destaques:

FEDERAL

Resolução CODEFAT nº 956, de 21 de setembro de 2022 – Dispõe sobre a suspensão da Resolução CODEFAT n° 826, de 26 de março de 2019, e da Resolução CODEFAT n° 844, de 28 de novembro de 2019, que dispõem sobre as diretrizes para o compartilhamento do banco de dados do Sistema Nacional de Emprego – SINE com pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, incluindo sociedades empresariais (empresas), associações, entidades filantrópicas e entidades sindicais que exerçam atividades de intermediação de mão de obra.

Resolução CODEFAT nº 957, de 21 de setembro de 2022 – Dispõe sobre normas relativas à concessão, processamento e pagamento do benefício do Programa do Seguro-Desemprego, nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, do §1º do art. 26 da Lei Complementar nº 150, de 1 de junho de 2015 e da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003.

ESTADUAL

Resolução SEFAZ nº 441 de 23 de setembro de 2022 – Altera a resolução SEFAZ nº 182/2017, que regulamenta a lei nº 7.174/2015, que dispõe sobre o ITD, para instituir modelo de certidão de pagamento de ITD e dá outras providências.

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