A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) quer que o Supremo Tribunal Federal derrube dispositivos da reforma trabalhista que tornaram facultativa a contribuição sindical e fixaram regras sobre seu recolhimento. Essa é uma das 14 ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei 13.467/2017, em vigor desde novembro.
A autora afirma que a norma, na prática, extinguiu materialmente a contribuição para sindicatos. Como o pagamento está no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, a entidade afirma que a mudança só poderia ter ocorrido por meio de emenda constitucional, com quórum específico.
“O legislador ordinário, por via transversa, subverteu por completo a natureza tributária [da contribuição] ao conferir inconstitucional facultatividade ao contribuinte”, diz a CSPB. A confederação aponta a existência de precedentes em que o STF reconhece o caráter tributário da contribuição e, por ser autoaplicável, sua incidência em relação aos servidores públicos independe de previsão legal neste sentido.
A entidade alega ainda que o novo formato de recolhimento — mediante autorização expressa do trabalhador — institui regras que limitam o poder de tributar, criando o que classifica de uma modalidade de exclusão do crédito tributário, o que só poderia ser feito por meio de lei complementar.
Com a nova forma de cobrança, diz a CSPB, alguns serviços prestados pelos sindicatos de trabalhadores ficarão comprometidos, como a assistência jurídica — que abrange até mesmo os não sindicalizados.
O processo foi distribuído, por prevenção, para o ministro Edson Fachin, relator de outras ADIs questionando a alteração. A entidade quer uma liminar para suspender a eficácia de parte dos artigos 1º e 5º da Lei 13.467/2017, que alteraram os artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587, 602, 611-B (inciso XXVI) e revogaram os artigos 601 e 604, todos da CLT. Fachin, porém, tem preferido que os argumentos sejam tratados pelo Plenário diretamente no mérito.
Das 14 ações contra a reforma trabalhista, metade critica o fim da contribuição obrigatória. Até uma entidade patronal questiona a mudança. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Ações contra a reforma
Autor | Número | Trecho Questionado |
Procuradoria-Geral da República | ADI 5.766 | Pagamento de custas |
Confederação dos trabalhadores em transporte aquaviário (Conttmaf) | ADI 5.794 | Fim da contribuição sindical obrigatória |
Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp) | ADI 5.806 | Trabalho intermitente |
Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp) | ADI 5.810 | Contribuição sindical |
Confederação dos Trabalhadores de Logística | ADI 5.811 | Contribuição Sindical |
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) | ADI 5.813 | Contribuição Sindical |
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) | ADI 5.815 | Contribuição Sindical |
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro) | ADI 5.826 | Trabalho Intermitente |
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel) | ADI 5.829 | Trabalho Intermitente |
Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop) | ADI 5.850 | Contribuição Sindical |
Confederação Nacional do Turismo | ADI 5.859 | Contribuição Sindical |
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) | ADI 5.865 | Contribuição Sindical |
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) | ADI 5.867 | Correção de Depósitos |
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) | ADI 5.870 | Limites a Indenizações |
Clique aqui para ler a petição inicial da CSPB. ADI 5.865
Fonte: Revista Consultor Jurídico