O Ministério do Trabalho publicou a Portaria n° 1.294, de 28 de dezembro de 2017, prorrogando para “a partir de 2 de maio de 2018” a obrigatoriedade das adequações da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) à Nova Plataforma de Cobrança Bancária (NPC) e atendimento às regras definidas na Portaria MTb 521/2016, que determinava a implementação de tais adequações até 2 de janeiro.
A mudança no prazo foi efetuada de modo a possibilitar a realização das arrecadações sindicais no primeiro quadrimestre do ano e dar prazo às entidades sindicais para concluir as adequações necessárias ao novo modelo.
Desde setembro de 2017, a Caixa Econômica Federal vem realizando implementações no Sistema de Tratamento da Contribuição Sindical Urbana e portais externos para adequação da GRCSU à Nova Plataforma de Cobrança Bancária.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) vem trabalhando junto a Caixa para a resolução dos problemas técnicos que estão prejudicando a emissão das Guias e segue acompanhando a questão, mantendo as entidades integradas ao Sistema Comércio informadas da evolução dos fatos, dada a importância da contribuição sindical para as atividades de defesa dos empresários, ainda que, pela nova legislação, seu pagamento já não seja obrigatório. Veja a íntegra do comunicado da Caixa Econômica Federal sobre a mudança no prazo no site da CNC.
Fonte: CNC