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Negociação de dívidas junto à União

Portaria PGFN nº 7.820, de 18 de março de 2020 e  a Portaria PGFN nº 8457, de 25 de março 2020. estabelecem as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos do COVID-19 na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em Dívida Ativa da União (DAU)

Quem pode aderir?

Todo contribuinte inscrito em dívida ativa no âmbito da União

Como aderir?

A transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União será realizada por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, exclusivamente através do acesso à plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.regularize.pgfn.gov.br).

Quais os benefícios?

Permite que a entrada, referente a 1% do valor total do débito transacionado, seja parcelada em até três meses — março, abril e maio. Após a entrada, o pagamento das demais parcelas somente será retomado em junho de 2020, com um diferimento de 90 dias.

 Outro benefício é que o contribuinte terá um prazo mais longo para quitar o débito inscrito. Para pessoa jurídica, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 81 meses. No caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, o saldo poderá ser parcelado em até 97 meses.

Qual o prazo para aderir?

Incialmente até 25.03.20 (Portaria PGFN nº 7.820, de 18 de março de 2020), este prazo foi prorrogado pela  Portaria nº 8457, de 25 de março 2020 que estabeleceu que o prazo para adesão ficará aberto até a data final de vigência da Medida Provisória nº 899/19.

Portanto, o prazo ficará aberto até que o PL de conversão da MP º 899/20 seja sancionado ou vetado.

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