Senado aprova MP que amplia dispensa de licitação durante a pandemia
Todos os órgãos da administração pública poderão dispensar a licitação para aquisições de insumos, bens e serviços, inclusive de engenharia, para o combate à Covid-19, sem limite de valor. O texto ainda permite a dispensa de licitação para todas as obras de engenharia de até R$ 100 mil (antes o limite era de R$ 33 mil) e para compras de até R$ 50 mil (antes era de R$ 17,6 mil) durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19.
A flexibilização consta do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 36/2020, derivado da Medida Provisória (MP) 961/2020, aprovado pelo Plenário do Senado Federal com 57 votos favoráveis e 16 contrários. Fica mantida a recomendação vigente de que as contratações sem licitação sejam feitas preferencialmente com micro e pequenas empresas. A matéria segue agora para sanção presidencial.
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