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Plantão Seac-RJ: Coronavírus – Ed.67 – 14/09/2020

Supremo vai decidir se contribuições ao Sebrae são constitucionais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julga na próxima quinta-feira (17/9) o Recurso Extraordinário 603.624, que pode suprimir as contribuições que sustentam o Sebrae, o Incra, a Apex, a ABDI, o FDEPM e o Fundo Aeroviário.

O julgamento foi iniciado em junho e a decisão terá repercussão geral. Relatora, a ministra Rosa Weber votou pela leitura restritiva segundo a qual é inconstitucional a cobrança de 0,6% sobre a folha de pagamento das empresas. Após pedido de vista, o ministro Dias Toffoli votou em sentido oposto.

A questão constitucional em exame é se a Emenda Constitucional 33, de 11 de dezembro de 2001, ao modificar a redação do artigo 149 teria revogado as contribuições incidentes sobre a folha de salários, especialmente as destinadas ao custeio de Sebrae, Apex e ABDI.

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