Logo_Seac-RJ_60anos_branco

Plantão Seac-RJ: Coronavírus – Ed.90_09/11/2020

Acordos coletivos devem prevalecer mesmo que restrinjam direitos trabalhistas, diz Gilmar Mendes

Na sexta-feira, 6, a ministra do STF Rosa Weber pediu destaque e retirou do plenário virtual ação que irá analisar a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Com o pedido, o caso será julgado pelos ministros por videoconferência, em data a ser definida.

O relator da matéria é o ministro Gilmar Mendes. Para ele, acordos coletivos devem prevalecer mesmo que restrinjam direitos trabalhistas. No caso, a Mineração Serra Grande S.A. questiona acórdão do TST que, ao manter decisão do TRT da 18ª região, retirou a aplicação de norma coletiva de trabalho que afastava o pagamento de horas de trajeto (in itinere) pelo tempo de ida ou de retorno do trabalho com veículo fornecido pela empresa.

Gilmar Mendes votou por acolher o recurso da mineradora e sugeriu a seguinte tese de repercussão geral: “Os acordos e convenções coletivos devem ser observados, ainda que afastem ou restrinjam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias ao direito flexibilizado na negociação coletiva, resguardados, em qualquer caso, os direitos absolutamente indisponíveis, constitucionalmente assegurados.”

Para Gilmar, a jurisprudência da Suprema Corte já se firmou no sentido de reconhecer a validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho, ainda que disponha sobre a redução de direitos trabalhistas.

Veja mais

OUTRAS NOTÍCIAS

Apoio emergencial do BNDES a empresas na pandemia passa de R$ 100 bilhões

Proteção de dados em investigações criminais pode ter lei específica

Mobilidade urbana: o ir e vir que leva além

Após ataque hacker, sistemas do STJ começam ser restabelecidos

Destaque