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Seac-RJ participa de reunião da CBS

Em Brasília, no dia 04/07, o superintendente do Seac-RJ, José de Alencar e o 2º Vice-Presidente para Assuntos Administrativos do Seac-RJ e presidente da Aeps-RJ, José Carlos Barbosa, participaram da reunião da Câmara Brasileira de Serviços (CBS) da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

As ações judiciais contra a modernização das relações de trabalho, as regras impostas para a contratação de aprendizes pelas empresas e as proposições legislativas de interesse em tramitação no Congresso Nacional centralizaram os debates da reunião.

“Tratamos, mais uma vez, de temas muito delicados, alguns polêmicos, mas sempre conseguimos avançar na defesa dos interesses do setor”, disse o coordenador da CBS, Jerfferson Simões.

O advogado Guilherme Köpfer, da Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), falou sobre várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra pontos da modernização da legislação trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que entrou em vigor em novembro passado.

A primeira foi a ADI nº 5.794, cuja decisão, tomada na última sexta-feira (29/06), declarou constitucional, por 6 votos a 3, a extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical. A maioria dos ministros concluiu que o fim da obrigatoriedade não ofende a Constituição.

Os dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alterados, referentes à contribuição sindical, haviam sido questionados em 19 ADIs e em uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC), que buscava o reconhecimento da validade da mudança na legislação. Como as ações tramitaram de forma conjunta, a decisão aplica-se a todos os processos, explicou Köpfer.

Ainda sobre a modernização das leis do trabalho, ele comentou a ADI nº 5.826, ajuizada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro), questionando a nova redação do Art. 443, caput e § 3º, e a inclusão do Art. 452-A na CLT, que disciplinam o trabalho intermitente. Köpfer informou que a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestaram-se pela constitucionalidade dos dispositivos.

O advogado da CNC revelou que o Direito do Trabalho sempre permitiu a pactuação de jornadas (diária ou semanal) reduzidas com vantagens trabalhistas proporcionalmente ajustadas. Ele destacou, como exemplo, a Orientação Jurisprudencial nº 358, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual, havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou 44 horas semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.

Honorários periciais e indenizações
Köpfer falou também sobre a ADI nº 5.766, de autoria da PGR, questionando o pagamento de honorários periciais e de sucumbência pelo trabalhador, além da responsabilidade pelas custas caso o reclamante se ausente à audiência inaugural. A PGR alegou violação do acesso à Justiça, conforme o Art. 5º da Constituição Federal. No julgamento, apenas dois ministros haviam votado quando o ministro Luiz Fux pediu vista.

Já a ADI nº 5.867, da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), vai de encontro à expressão “com os mesmos índices de poupança”, do Art. 899, § 4º, da CLT, que prevê a forma de atualização do depósito recursal. A entidade classifica a caderneta de poupança como “o pior investimento existente” e pede a adoção da taxa Selic, que é aplicada aos depósitos judiciais de verbas não tributárias da União, estados e municípios. O processo foi distribuído ao relator, ministro Gilmar Mendes.

A mesma Anamatra, na ADI nº 5.870, igualmente distribuída ao ministro Gilmar Mendes, questiona dispositivos da CLT que preveem parâmetros para a quantificação da indenização por danos morais na Justiça do Trabalho. Alegando violação ao Art. 5º da Constituição, a entidade pede interpretação conforme a Lei Maior para permitir que os órgãos jurisdicionais fixem, eventualmente, indenizações superiores aos limites previstos.

Köpfer esclareceu que a nova legislação não especifica quais tipos de ofensas se encaixam em cada uma das quatro faixas de indenização – leve, média, grave e gravíssima –, cabendo aos magistrados trabalhistas defini-las, à luz de critérios fixados pela nova lei.

Ações em ministérios
Os participantes discutiram ainda regras impostas para a contratação de aprendizes pelas empresas. Jerfferson Simões citou especificamente a Instrução Normativa (IN) nº 5, “que traz muitos transtornos às empresas”. Editada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a IN entrou em vigor em setembro de 2017. Sua adoção é obrigatória em qualquer contratação de prestação de serviço contínuo ou não, com ou sem mão de obra residente.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem obrigado à contratação de aprendizes, em número equivalente a 5% do total de empregados, e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Segundo o coordenador da CBS, muitas empresas têm dificuldade de se encaixar nas diretrizes, “mas os fiscais não entendem e simplesmente multam as infratoras, sem conhecer cada caso”.

Na reunião, a chefe da Assessoria junto ao Poder Executivo (Apex), Marjolaine do Canto, disse que, em nome da CNC, agendará reuniões com os ministros do Trabalho e do Planejamento. Será a oportunidade, adiantou, para que os dirigentes das entidades que compõem a Câmara mostrem suas dificuldades, apresentando também argumentos para cumprir a lei dentro de condições razoáveis e reduzir o impacto da rigidez da norma.

ISS no cálculo do PIS/Cofins
O advogado Fernando Mello, da Divisão Jurídica da CNC, falou sobre o Recurso Extraordinário (RE) nº 592616, em que o STF discute a constitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo do PIS e da Cofins, que pode ter reflexos sobre a carga tributária das empresas. O RE, ajuizado pela Viação Alvorada, tem como relator o ministro Celso de Mello.

Fernando Mello lembrou que, em julgamentos no ano passado (Recursos Extraordinários nº 240.785 e nº 574.706), a Suprema Corte reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do valor do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. “Isso não significa que o STF tomará igual decisão sobre o ISS, mas pode ser um indicativo do futuro comportamento dos ministros”, observou o advogado. Celso de Mello intimou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a recorrente a se manifestarem nos autos sobre a decisão envolvendo o ICMS.

O advogado da CNC falou ainda sobre o Cadastro Positivo, matéria votada e aprovada na forma do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 441/2017, que visa aperfeiçoar a Lei nº 12.414/2011, que dispõe sobre banco de dados com informações sobre adimplência de pessoas físicas e jurídicas. Segundo Mello, a matéria é de interesse de toda a sociedade, “pois é inegável que o crédito é um dos motores da economia”. Ademais, acentuou, as informações são importantes para quem oferece o crédito, bem como para aquele que pretende tomá-lo, proporcionando ao bom pagador a possibilidade de taxas de juros menores, considerando seu bom histórico.

O PLP, destacou o advogado, pretende aprimorar a legislação. Uma das principais alterações propostas é a que permite ao gestor de banco de dados abrir o cadastro da pessoa física ou jurídica sem a atual necessidade de sua prévia autorização. Apesar de dispensado dessa prévia autorização, terá o gestor do banco de dados que comunicar tal fato ao cadastrado por meio físico ou eletrônico. Após ter ciência, poderá o cadastrado solicitar, a qualquer momento, o cancelamento de seu cadastro.

Finalmente, comentou o PLP nº 341/2017, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC), aprovado em Comissão Especial da Câmara dos Deputados e que, agora, vai a Plenário. A iniciativa visa estimular o acesso e a oferta de crédito para micro e pequenas empresas.

De acordo com a proposta, a ESC poderá realizar operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito perante pessoas jurídicas, sempre exclusivamente com recursos próprios. Ela será remunerada somente pela taxa de juros praticada, não se admitindo a incidência de quaisquer outros encargos, mesmo sob a forma de tarifas. Sua atuação será restrita ao município onde sua sede será estabelecida e a municípios vizinhos.

Proposições legislativas
O assessor legislativo Reiner Leite expôs o estágio de tramitação de proposições de interesse do setor de Serviços, começando com o Projeto de Lei (PL) nº 1292/1995, que cria a nova Lei de Licitações e tem o apoio da CNC. A intenção do PL é modificar toda a legislação, fazendo com que o preço não seja mais o fator decisivo para a definição do vencedor de uma licitação. O assessor enfatizou que o agente público, responsável pela licitação, precisa ter condições técnicas e políticas para escolher melhor a proposta, “e não ficar na posição confortável por força da atuação burocrática do Tribunal de Contas da União de contratar somente pelo menor preço”.

Outro projeto com posição favorável da CNC é o Substitutivo nº 6/2016 ao Projeto de Lei do Senando (PLS) nº 135/2010, o qual cria o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. A CNC faz ressalva à supressão do Art. 29, § 5º, que constava do texto aprovado na Câmara dos Deputados, em que o cumprimento da cota era vinculado ao quadro administrativo da empresa, não a todo o contingente efetivo da organização.

A CNC também é favorável ao PL nº 5.100/2013, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), estabelecendo que a atualização financeira dos contratos de serviço passa a ser obrigatória na data-base da categoria. Com isso, busca-se manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, diante das constantes mudanças do cenário econômico do País.

Já o PL nº 2.694/2015, resultado da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário Brasileiro, dispõe sobre a execução indireta de atividades desenvolvidas nos estabelecimentos penais e tem parecer favorável da CNC. Segundo Reiner Leite, a matéria é oportuna, pois a prática de gestão por meio de iniciativas privadas é comum e razoável nos sistemas prisionais, tanto em regime de cogestão quanto de parceria público-privada.

Por fim, o assessor legislativo falou sobre o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 30/2015, do ex-deputado Sandro Mabel, dispondo sobre os contratos de terceirização e as relações de trabalho decorrentes. Reiner explicou que o relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), aprovou o PLC nº 195/2015, que tramitava em conjunto, rejeitando os demais, pois perderam o objeto após a sanção da Lei de Terceirização. O texto aprovado aumenta o tempo limite para os contratos de prestação de serviços entre empresas terceirizadas.

Para a CNC, concluiu o assessor, não existe qualquer interesse das empresas em se limitar o prazo contratual, na medida em que um prazo contratual maior poderá obter um retorno financeiro compensatório para a execução dos seus serviços.

Avaliação
Ao avaliar o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Câmara, o coordenador Jerfferson Simões disse que, como órgão consultivo da presidência da CNC, a CBS tem apoio muito forte da entidade para defender os interesses do segmento. “Isso se dá tanto na sustentação técnica oferecida por especialistas da entidade, que esclarecem os integrantes do colegiado mostrando caminhos sobre a melhor forma de atuação, como de executivos, que dão suporte a ações junto ao Executivo, especialmente Ministérios”, analisou.

“A Câmara Brasileira de Serviços é ativa e zelosa com os interesses empresariais, abrange segmentos importantes e trabalha focada no objetivo de apoiar os empreendedores e dar dinamismo aos negócios num setor fundamental para a economia do Brasil”, concluiu Simões.

Fonte: CNC

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