Logo_Seac-RJ_60anos_branco

Informe Seac-RJ: Ed.103 – 21/09/2022

Seac-RJ tem como metas o melhor ambiente de negócios e visibilidade para as empresas do setor

Passada a pandemia, quando tudo era emergencial, o Seac-RJ vem trabalhando de forma estratégica para que as empresas do setor tenham uma qualificação melhor e sustentável, aumentando a visibilidade e o interesse dos contratantes de serviços.

O Seac-RJ também trabalha intensamente para melhorar o networking do setor, com participações na Higiexpo 2022, no Eneac, no Clean Up The World, no IV Facilities Café, entre outros eventos.

Na área jurídica, o Seac-RJ somou esforços com a CBS/CNC e Febrac para a esmagadora vitória do Acordado sobre o Legislado no STF, garantindo uma maior valorização das Convenções Coletivas de Trabalho, e luta para barrar no Congresso a PEC 110, que aumenta a carga tributária das empresas.

Foram diversas conquistas do Seac-RJ nos últimos meses, que proporcionaram um melhor ambiente de negócios, visibilidade e economia para as empresas. Confira no nosso site – www.seac-rj.com.br .

Para que o Seac-RJ continue lutando pelos interesses das empresas é fundamental que as contribuições sindicais sejam pagas nas datas previstas.

Contribuição Negocial Patronal – No dia 14 de outubro vence a Contribuição Negocial Patronal. É importante que as empresas quitem o tributo dentro do prazo. Isso evita a cobrança de juros e garante saúde financeira ao Seac-RJ para que ele siga firme na defesa dos interesses do setor no estado do Rio de Janeiro. A sua contribuição fortalece a sua representação sindical. Ela está prevista, inclusive, na norma coletiva de trabalho.

Não custa lembrar que o Seac-RJ completará ano que vem 60 anos de história, com muitas vitórias para a categoria. E o sindicato precisa da sua contribuição para continuar nessa trajetória vitoriosa.

Para comemorar a data, teremos no Rio de Janeiro uma filial da Facop, ou seja, um grande centro de treinamento e qualificação profissional há muito tempo desejado pelas empresas, que também será bem recebido pelos contratantes, aumentando a confiança na qualidade dos serviços prestados.

Há ainda muitos projetos em andamento. Siga confiando na sua representação sindical e pagando em dia suas contribuições. São elas que transformarão todos os projetos em realidade, com benefícios diretos para as empresas.

Blindagem Patrimonial e as Estratégias Legais e Eficazes

Nesta quinta-feira, (22/9), às 17h, na sede do Seac-RJ, a Aeps-RJ vai realizar mais um grande encontro empresarial para tratar sobre Blindagem Patrimonial e as Estratégias Legais e Eficazes. O evento é presencial e contará com palestra de Christopher Faria, advogado, graduado em Direito e Administração de Empresa pela UCAM e pós-graduado em Direito Empresarial, MBA em Gestão Jurídica Internacional.

Vivemos em um País carregado de incertezas jurídicas e que, de uma hora para outra, tudo pode mudar e complicar a nossa vida, principalmente com a aquisição de patrimônio, fruto de anos de trabalho e conquistas.

Neste cenário, é importante que conheçamos a legislação sobre segurança patrimonial para que possamos assegurar o que é o nosso por direito, contra os ativismos jurídicos e consequências danosas de uma inadimplência de pagamento, concorrência predatória, carga tributária elevadíssima, juros altos e muitas outras adversidades e inseguranças jurídicas.

Outras Notícias

Segue anexo, a Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022, que versa sobre o pagamento de auxílio-alimentação ao empregado e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, publicada no Diário Oficial da União no dia 05/09/22.

Sobre a referida Lei, encaminhamos Ct. Febrac 314/2022 à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC, solicitando que ingressasse junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Atendendo nosso pleito, foi dado entrada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7185), com intuito de obter a declaração de inconstitucionalidade do inciso I, do art. 3º, da Medida Provisória (MPV) nº 1.108/2022, convertida na Lei acima referendada, acerca das novas regras impostas ao pagamento de auxílio-alimentação do empregado.

Destaque