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Informe Seac-RJ: Ed.81 – 04/07/2022

Medida provisória regulamenta teletrabalho e muda regras do auxílio-alimentação
A MP foi incluída na pauta de votação desta semana da Câmara dos Deputados, em Brasília

O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1108/22, que regulamenta o teletrabalho. O objetivo, segundo o governo federal, é aumentar a segurança jurídica dessa modalidade de trabalho. A MP também muda regras do auxílio-alimentação (o popular vale-refeição ou vale-alimentação).

A norma define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. Entre as regras que foram inseridas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão:

– O teletrabalho deverá constar expressamente em contrato individual de trabalho;

– O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;

– Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos terão prioridade para as vagas em teletrabalho;

– A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;

– Ao teletrabalhador que reside em localidade diversa da sede da empresa será aplicada a legislação e os acordos coletivos da região de lotação do empregado; e

– O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

Auxílio-alimentação

Em relação ao auxílio-alimentação, a MP 1108/22 determina que ele seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.

O governo alega que a regra visa impedir que o auxílio, que tem tratamento tributário favorável, seja destinado à aquisição de produtos não relacionados à alimentação.

A medida provisória também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.

O governo afirma que o custo do desconto é, posteriormente, transferido aos restaurantes e supermercados por meio de tarifas mais altas, e destes aos trabalhadores.

Para coibir o uso inadequado do auxílio-alimentação pelos empregadores ou pelas empresas emissoras dos tíquetes, a MP prevê multa entre R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização.

O estabelecimento que comercializa produtos não relacionados ao auxílio-alimentação e a empresa que o credenciou sujeitam-se às mesmas multas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

RECEITA FEDERAL ESTABELECE REGRAS PARA O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES PARA FINS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO A MICROEMPRESAS POR MEIO DO PRONAMPEA Portaria RFB nº 191, de 29 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30.06.22, dispõe sobre o fornecimento de informações a instituições financeiras, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), para fins de concessão de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei no 13.999, de 18 de maio de 2020.

As informações a que se refere esta norma serão fornecidas exclusivamente pelo sistema Compartilha Receita Federal, aprovado pela Portaria RFB no 81, de 11 de novembro de 2021, mediante autorização da microempresa ou da empresa de pequeno porte à qual se referem.

Assim, a autorização a que se refere o caput será efetuada por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço https://gov.br/receitafederal, opção “Autorizar Compartilhamento de Dados”, na aba de serviços “Outros”, mediante autenticação com certificado digital ou com identidade digital Prata ou Ouro, da Plataforma Gov.br, nos termos da Portaria SEDGGME no 2.154, de 23 de fevereiro de 2021.

Serão fornecidas à instituição financeira destinatária as seguintes informações:

– Enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
– Data de início das atividades;
– Valor do capital social;
– Data de exclusão do Simples Nacional ou de desenquadramento do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), se for o caso;
– Receita bruta informada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), se for o caso;
– Receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do
Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), se for o caso; e
– Receita informada na Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), se for o caso.

A norma em tela entra em vigor na data de sua publicação, isto é, 30.06.22.

PGFN – NEGOCIAÇÕES COM CONDIÇÕES DIFERENCIADAS SÃO PRORROGADAS ATÉ 31 DE OUTUBRO – Portaria nº 5.885, de 30 de junho de 202
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo de adesão às negociações com condições diferenciadas – desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. Agora os contribuintes têm até 31 de outubro para aderir às transações, no portal Regularize.

Outra novidade é que os benefícios para pessoa jurídica foram ampliados: o desconto pode chegar em até 65% de desconto sobre os acréscimos legais e o prazo em até 120 prestações — antes o limite era 50% de desconto e o prazo em até 84 meses.

A mudança recente, prevista na Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, impacta as transações Excepcional, Excepcional Rural e Extraordinária.

As pessoas jurídicas classificadas como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, as Santas Casas, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil e Instituições de Ensino continuam a ter descontos de até 70% e prazo de até 145 meses.

Nesse caso, as empresas interessadas que negociaram na condição anterior poderão desistir da negociação em curso e fazer uma nova adesão; ou através da repactuação do acordo, novas inscrições poderão ser negociadas com os novos limites de prazo e desconto — desde que elas se enquadrem nos requisitos da modalidade.

O prazo para desistência de uma negociação para aderir a outra é até 30 de setembro. Ao desistir de uma negociação, além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás. Por isso, é importante conferir as condições para adesão e também comparar os benefícios.

Vale destacar que as negociações abrangem os débitos inscritos até 30 de junho de 2022. Há duas negociações, no entanto, que possuem regra diferenciada: a Transação de Pequeno Valor exige que a inscrição tenha um ano na data da adesão, e a Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional contempla apenas débitos inscritos até 31 de dezembro de 2021.

Abralimp lança podcast sobre limpeza profissional
O primeiro episódio do Higicast – Papo de Limpeza teve como convidados o presidente da Associação, Ricardo Nogueira e Salvator Haim, diretor de Acervo e Memória, que abordam novidades sobre a Higiexpo 2022 e o mercado
A Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional (Abralimp) acaba de lançar uma grande novidade para o mercado de limpeza profissional: o Higicast – Papo de Limpeza, um podcast que traz assuntos relevantes sobre o setor, disponível em diversas plataformas (Spotify, Deezer, Youtube Abralimp e Revista Higiplus).

O canal focado em limpeza, negócios do setor e pessoas que atuam no segmento, é apresentado e conduzido por Ernesto Brezzi, ex-presidente da Abralimp, empresário e especialista no tema. O episódio de lançamento foi transmitido em 30 de junho e conta com dois convidados importantes: o presidente da Associação, Ricardo Nogueira e Salvator Haim, diretor de Acervo e Memória.

Eles revelaram novidades, em primeira mão, sobre a Higiexpo 2022 – maior feira de produtos e serviços para higiene, limpeza e conservação ambiental da América Latina, que acontece de 09 a 11 de agosto, no São Paulo Expo. Também trouxeram informações relevantes e dados do mercado de limpeza profissional, além de abordarem temas como a importância da limpeza para a promoção da saúde, a valorização da limpeza durante a pandemia, sustentabilidade e outros diversos.

Assista ao episódio 01# na íntegra em:
https://www.youtube.com/Abralimp.

 

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