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Lei estabelece obrigatoriedade do uso de máscaras respiratórias nos estabelecimentos

A Lei nº 8859, de 03 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 04.06.2020, torna obrigatório, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o uso de máscara de proteção respiratória, em qualquer ambiente público, assim como em ambientes privados de acesso coletivo. 

A obrigatoriedade estende-se a todos os funcionários ou colaboradores de empresas e estabelecimentos comerciais que se encontram em serviço, enquanto vigorar o Estado de Calamidade Pública, em virtude da pandemia do novo Coronavírus. As máscaras de proteção respiratória podem ser descartáveis ou reutilizáveis.

É obrigatório o fornecimento gratuito pela empresa empregadora ou tomadora de serviços, em caso de terceirização, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como luvas descartáveis e máscaras em TNT descartável, bem como a disponibilização de álcool em gel 70% para seus funcionários ou colaboradores. 

É vedada a entrada ou a permanência de pessoas sem máscara em estabelecimentos comerciais de acesso coletivo, devendo o referido estabelecimento adotar as medidas cabíveis para garantir o respectivo cumprimento. 

Em caso de descumprimento, será acarretada multa administrativa às pessoas jurídicas no valor correspondente a 200 (duzentos) UFIR-RJ por cada autuação, sendo o seu valor duplicado em caso de reincidência, podendo ser multiplicada até 5 (cinco) vezes em caso de descumprimento reiterado.

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